TJDFT - 0708588-65.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 01:12
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
27/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:43
Homologada a Transação
-
20/05/2024 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO PILEGI LINK em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/01/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
17/11/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de RICARDO GOMES DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:03
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708588-65.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MIRIAM COSTA LIMA REQUERIDO: RICARDO GOMES DA SILVA, JOAO ANTONIO PILEGI LINK CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 163957959 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, em relação a petição de ID167676731, certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 22 de agosto de 2023 08:51:22.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
22/08/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:42
Outras decisões
-
26/06/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/06/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722372-76.2023.8.07.0016
Maria Rosangela da Costa Soares
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 15:02
Processo nº 0717996-50.2023.8.07.0015
Cooperativa de Credito do Norte e Noroes...
Fabiano Melo da Silva
Advogado: Ligia Nolasco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 16:08
Processo nº 0716786-28.2022.8.07.0005
Japa Brasil Comercio de Alimentos LTDA
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2022 18:20
Processo nº 0721747-45.2023.8.07.0015
Epc Construcoes S/A
Epc Construcoes S/A
Advogado: Leonardo de Almeida Sandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 16:52
Processo nº 0717623-16.2023.8.07.0016
Garlete Barbosa
Helenton Barbosa
Advogado: Mariana Delgado de Carvalho Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 14:55