TJDFT - 0714985-77.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:15
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/06/2025 14:32
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
28/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714985-77.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO EXECUTADO: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS SILVA DECISÃO Não obstante os termos da decisão de id. 230618848, parte credora formula novo pedido genérico de pesquisa de bens, desta vez por meio do sistema PREVJUD.
A aludida ferramenta foi implantada nos Tribunais de todo o país para dar mais agilidade e efetividade aos processos previdenciários.
O serviço permite ao Judiciário o acesso automático a informações previdenciárias (Dossiê Médico, Dossiê Previdenciário e Processo Administrativo Previdenciário) e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como pode se observar, o referido sistema não tem serventia para localizar bens do devedor e tampouco determinação de penhoras, cabendo ressaltar, nesse tocante, que eventual informação a respeito de pensão e/ou benefício pagos pelo INSS é possível de ser extraída por meio da consulta INFOJUD, utilizada por este Juízo.
Logo, em não se tratando de processo previdenciário, a medida é inócua, motivo pelo qual a indefiro.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/04/2025 11:18
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:22
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2025 18:23
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
13/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:21
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/12/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:18
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
22/10/2024 17:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 10:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:40
Outras decisões
-
19/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 10:14
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:14
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
11/06/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DOS SANTOS SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714985-77.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO EXECUTADO: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 653,79 (ID 191505349) foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Expeça-se mandado de intimação pessoal para o(a) devedor(a) por meio de AR - ID , acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil, eis que não possui advogado constituído.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Após a expedição do mandado de intimação, remetam-se os autos para a tarefa “Consultar Renajud”, para as pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 1 de abril de 2024 16:12:01.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
01/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/03/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/03/2024 14:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/03/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:38
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DOS SANTOS SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
27/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 15:58
Outras decisões
-
19/01/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:27
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714985-77.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO EXECUTADO: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Com fulcro na Portaria VCPLA 3 de 04/02/2022, aguarde-se a dilação de prazo requerida.
Planaltina-DF, 20 de setembro de 2023 17:23:49.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
21/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:03
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714985-77.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO EXECUTADO: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico que em 03/08/2023 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 07:39:07.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
22/08/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DOS SANTOS SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
09/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:08
Outras decisões
-
06/06/2023 16:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:24
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/05/2023 17:52
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DOS SANTOS SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:42
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 13:05
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:05
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2023 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
13/03/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/03/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DOS SANTOS SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
11/12/2022 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2022 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 13:29
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/11/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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