TJDFT - 0018013-19.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018013-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROGERIO SAMIR RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: BEIRAMAR IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: ANDREA CURIA DE MELO CABRAL DECISÃO Como consignado no ID 202581972, o contraditório da penhora de verba salarial foi exercido pela parte ré nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0738477-50.2021.8.07.0000 (IDs 110654208, e 110751032), Nada obstante, intimo a executada quanto ao valores da penhora depositados nos presentes autos e certificado no ID 228960866.
Prazo: 15 (quinze) dias. 1.
Caso haja manifestação, retornem conclusos. 2.
Não havendo manifestação, determino, desde já a conversão em pagamento da penhora de R$ 10.375,12, depositados no ID 228960866. 3. na hipótese supra, expeça-se em favor da parte exequente ofício de transferência para as contas bancárias apontadas no ID 228763502, tendo em vista os poderes para receber e dar quitação conferidos na procuração de ID 30651751, p. 5/6, e substabelecimentos de IDs 30651773 e 30651764. 4.
Sem prejuízo, mantenham-se os autos à suspensão para que se aguarde o depósito das demais parcelas da penhora de verba salarial determinada nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0738477-50.2021.8.07.0000 (IDs 110654208, e 110751032).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:16
Recebidos os autos
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13/03/2025 19:16
Outras decisões
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13/03/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:37
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/03/2025 17:22
Recebidos os autos
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13/03/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 19:35
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 20:10
Juntada de Certidão
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08/07/2024 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 20:10
Juntada de Certidão
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08/07/2024 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018013-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROGERIO SAMIR RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: BEIRAMAR IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: ANDREA CURIA DE MELO CABRAL DECISÃO Tendo em vista que o contraditório da penhora de verba salarial foi exercido pela parte ré nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0738477-50.2021.8.07.0000 (IDs 110654208, e 110751032), converto em pagamento a penhora de R$ 13.430,47, depositado no ID 2003344551. 1.
Expeça-se em favor da parte exequente ofício de transferência para as contas bancárias apontadas no ID 202110008, tendo em vista os poderes para receber e dar quitação conferidos na procuração de ID 30651751, p. 5/6, e substabelecimentos de IDs 30651773 e 30651764. 2.
Sem prejuízo, mantenham-se os autos à suspensão para que se aguarde o depósito das demais parcelas da penhora de verba salarial determinada nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0738477-50.2021.8.07.0000 (IDs 110654208, e 110751032).
Após, conclusos.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/07/2024 08:31
Recebidos os autos
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02/07/2024 08:31
Deferido o pedido de ROGERIO SAMIR RIBEIRO - CPF: *47.***.*99-87 (EXEQUENTE).
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27/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 18:39
Juntada de Certidão
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14/06/2024 04:33
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 15:40
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018013-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROGERIO SAMIR RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: BEIRAMAR IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: ANDREA CURIA DE MELO CABRAL DECISÃO A parte exequente se manifestou relatando que a devedora não informou sobre os frutos oriundos do aluguel do imóvel localizado na ÁREA ESPECIAL 4 LOTES I/J-TORRE 3, AP. 1503 GUARÁ II BRASÍLIA-DF CEP 71070-904.
Dessa forma, requereu a incidência da multa prevista no art. 774, inc.
V, do CPC (ID 181232578).
Instada a se manifestar, a executada relatou que não recebe valor de aluguel, pois o referido imóvel não está alugado (ID 184990179).
Em continuidade, o exequente relatou que a informação trazida pela exequente contraria a certidão juntada no ID 177611355, onde ficou atestado que um funcionário da administração do condomínio teria dito ao oficial de justiça que o imóvel está alugado.
Dessa forma, requereu a reexpedição do mandado de intimação pessoal da devedora, com destino ao imóvel acima mencionado, para apurar quem reside no local.
Após deferimento do pedido acima, foi efetuada diligência no endereço do imóvel, oportunidade em que a pessoa chamada Maria Eduarda afirmou que a executado de fato reside no imóvel, porém estava trabalhando (ID 191297095).
Em contato com a executada por WhatsApp, ela novamente afirmou que reside no local e não aluga o imóvel (ID 191297097).
Instada a comprovar que de fato mora no imóvel, a executa juntou aos autos diversos documentos confirmando tal informação.
Entre os documentos apresentados, consta uma declaração condominial indicando que a executada reside no referido imóvel (ID 194007457). É o relatório.
Decido.
Verifico que não restou devidamente comprovado nos autos que a executada é locadora do referido imóvel.
Com efeito, há diversas provas indicando que a executada reside no endereço, o que invalida as razões trazidas pelo exequente sobre suposta má-fé da parte demandada.
Diante do exposto, indefiro os pedidos do exequente (ID 181232578).
Por fim, retornem-se os autos à suspensão para que se aguarde o depósito das demais parcelas da penhora de verba salarial determinada nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0738477-50.2021.8.07.0000 (IDs 110654208, e 110751032).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/04/2024 19:55
Recebidos os autos
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22/04/2024 19:55
Indeferido o pedido de ROGERIO SAMIR RIBEIRO - CPF: *47.***.*99-87 (EXEQUENTE)
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19/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 17:42
Recebidos os autos
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11/04/2024 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2024 17:42
Indeferido o pedido de ROGERIO SAMIR RIBEIRO - CPF: *47.***.*99-87 (EXEQUENTE)
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11/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018013-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROGERIO SAMIR RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: BEIRAMAR IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: ANDREA CURIA DE MELO CABRAL CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro, fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias Brasília - DF, 2 de abril de 2024 às 11:01:00 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
02/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
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27/02/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:42
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:42
Deferido o pedido de ROGERIO SAMIR RIBEIRO - CPF: *47.***.*99-87 (EXEQUENTE).
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08/02/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018013-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROGERIO SAMIR RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: BEIRAMAR IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: ANDREA CURIA DE MELO CABRAL DECISÃO Homologo a renúncia apresentada 185385943.
Aguarde-se a manifestação do exequente, conforme determinado no despacho de ID 185200749.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/02/2024 12:37
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0018013-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROGERIO SAMIR RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: BEIRAMAR IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: ANDREA CURIA DE MELO CABRAL DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre a petição de ID 184990179, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
31/01/2024 09:50
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018013-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROGERIO SAMIR RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: BEIRAMAR IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: ANDREA CURIA DE MELO CABRAL DECISÃO Intime-se novamente a executada para que informe, especificamente, sobre os aluguéis dos imóvel.
A executada deve esclarecer se o imóvel está locado e, caso a resposta seja positiva, qual o valor que recebe mensalmente de aluguel.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/01/2024 22:57
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:10
Indeferido o pedido de ROGERIO SAMIR RIBEIRO - CPF: *47.***.*99-87 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:35
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 20:05
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 06:42
Recebidos os autos
-
24/11/2023 06:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 18:39
Juntada de Certidão
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27/10/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
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21/09/2023 19:34
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/09/2023 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 18:59
Juntada de Certidão
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22/08/2023 18:59
Juntada de Certidão
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22/08/2023 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018013-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROGERIO SAMIR RIBEIRO EXECUTADO: ANDREA CURIA DE MELO CABRAL DECISÃO Diante do saldo disponível na conta judicial vinculada a estes autos, certificado no ID 167166796 em cumprimento à penhora de verba salarial determinada nos autos do agravo de instrumento n.º 0738477-50.2021.8.07.000 (ID110654208), defiro o levantamento pela parte autora do valor disponível na data do levantamento, tendo em vista que a quantia informada no referido extrato se refere não ao saldo capital, mas o atualizado até a data daquela consulta.
Expeçam-se os ofícios nos termos postulados pela parte autora no ID 1688805341, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC), À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte autora na petição de ID 168805341, de titularidade de titularidade do dos procuradores da parte autora, tendo em vista os poderes para receber e dar quitação outorgados na procuração e substabelecimento de ID 30651751, p. 5/6. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se à instituição depositária pelo sistema Bankjus, ou, na impossibilidade, eletronicamente por e-mail, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Sem prejuízo, fica intimado o executado para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha atualizada da dívida, com a dedução do valor já levantado nos presentes autos. 4.
Após, aguarde-se o depósito das demais parcelas da penhora de verba salarial determinada nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0738477-50.2021.8.07.0000 (IDs 110654208, e 110751032).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:04
Outras decisões
-
03/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 16:02
Recebidos os autos
-
06/04/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 17:52
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 15:26
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2022 11:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2022 14:01
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 29/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 14:18
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 06/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 19:39
Expedição de Ofício.
-
03/06/2022 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 21:01
Recebidos os autos
-
20/05/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 12:12
Recebidos os autos
-
19/05/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 13:26
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 10/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:50
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 22:15
Expedição de Alvará.
-
27/04/2022 17:14
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/04/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DO JARDIM BOTANICO em 19/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 14:52
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DO JARDIM BOTANICO em 22/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DO JARDIM BOTANICO em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:07
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 12:58
Recebidos os autos
-
10/02/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 09:50
Recebidos os autos
-
03/02/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
27/01/2022 22:04
Recebidos os autos
-
27/01/2022 22:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2022 09:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/12/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 19:10
Recebidos os autos
-
07/12/2021 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 20:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2021 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 02/12/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 12/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
05/11/2021 19:04
Recebidos os autos
-
05/11/2021 19:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:23
Publicado Mandado em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 13:33
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 12/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
18/07/2021 13:25
Recebidos os autos
-
18/07/2021 13:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2021 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 20:33
Recebidos os autos
-
01/07/2021 20:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 22/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 18:17
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2021 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 17:21
Recebidos os autos
-
26/05/2021 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2021 18:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 10:43
Recebidos os autos
-
19/05/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 25/01/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 16:54
Recebidos os autos
-
18/01/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/01/2021 21:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2020 11:11
Recebidos os autos
-
15/12/2020 11:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2020 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2020 03:33
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 13:21
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
30/11/2020 18:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 16:43
Recebidos os autos
-
27/11/2020 16:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/11/2020 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 12/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 12:31
Recebidos os autos
-
10/11/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2020 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 16:41
Recebidos os autos
-
16/10/2020 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2020 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2020 09:40
Recebidos os autos
-
16/10/2020 09:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2020 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/10/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 21:21
Recebidos os autos
-
10/09/2020 21:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2020 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 02/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 13:40
Recebidos os autos
-
01/09/2020 13:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/09/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 23:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 22:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de SIMONE MARCIA BORGES em 18/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 10:47
Expedição de Ofício.
-
10/08/2020 10:45
Expedição de Ofício.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 16:35
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 31/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:46
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 16:33
Recebidos os autos
-
22/07/2020 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 12:57
Recebidos os autos
-
21/07/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2020 23:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 15/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 12:04
Recebidos os autos
-
10/07/2020 12:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de SIMONE MARCIA BORGES em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 18:54
Recebidos os autos
-
03/07/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:25
Publicado Despacho em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 16:10
Recebidos os autos
-
26/06/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
25/06/2020 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 18:41
Recebidos os autos
-
23/06/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:19
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 19:23
Recebidos os autos
-
10/06/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 03:37
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 17:44
Recebidos os autos
-
31/01/2020 17:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 21:54
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 24/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 21:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 04:25
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 18:06
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 14/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 18:32
Recebidos os autos
-
14/10/2019 18:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 02:58
Publicado Despacho em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 16:05
Recebidos os autos
-
02/10/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2019 18:42
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 20/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 17:38
Recebidos os autos
-
20/08/2019 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 22:09
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 22:09
Decorrido prazo de SIMONE MARCIA BORGES em 14/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 03:25
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 14:12
Recebidos os autos
-
08/08/2019 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2019 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2019 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2019 22:52
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 26/06/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 04:30
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2019 23:38
Expedição de Certidão.
-
18/05/2019 23:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 17:49
Decorrido prazo de ROGERIO SAMIR RIBEIRO em 08/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 17:49
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 08/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 17:49
Decorrido prazo de SIMONE MARCIA BORGES em 08/05/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 02:27
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 18:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 09:41