TJDFT - 0705791-19.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 13:52
Arquivado Provisoramente
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20/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 09:04
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705791-19.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARCOM S/A EXECUTADO: G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Não foram encontrados quaisquer valores na pesquisa Sisbajud.
De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
A pesquisa no sistema RENAJUD foi infrutífera.
Em consulta ao CNPJ do devedor foi localizado o veículo placa JHN0317, no entanto consta comunicado de venda.
Certifico e dou fé que no sistema INFOJUD não foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 14 de dezembro de 2023 17:45:33.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
14/12/2023 17:48
Juntada de Certidão
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21/11/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/11/2023 15:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
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11/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705791-19.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARCOM S/A EXECUTADO: G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO A parte credora, intimada, deixou de juntar a planilha atualizada do bem, o que inviabiliza a pesquisa de patrimônio penhorável.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 20/09/2027, eis que o(s) título(s) executivo(s) é(são) duplicata(s), cujo prazo prescricional é de 3 anos, nos termos do art. 18, inciso I, da Lei n º 5.474/68.
Apresentada a planilha atualizada da dívida, proceda-se à pesquisa de bens.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ARCOM S/A em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:03
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705791-19.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARCOM S/A EXECUTADO: G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o executado quitar o débito.
Certifico e dou fé que, em consulta ao Pje, não constam embargos à execução distribuídos.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada, com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 07:37:27.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
22/08/2023 07:37
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 12:42
Recebidos os autos
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23/06/2023 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2023 12:42
Recebida a emenda à inicial
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20/06/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/05/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 15:25
Recebidos os autos
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05/05/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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