TJDFT - 0711342-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711342-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAIR DE PAULA SILVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O alvará de levantamento, expedido em favor da exequente, expirou, razão pela qual os autos foram desarquivados.
Intimada acerca da situação, a parte autora quedou-se inerte.
Assim, demonstrado o interesse no prosseguimento, tornem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo do desarquivamento para fins de prosseguimento e correta destinação da quantia devida.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711342-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAIR DE PAULA SILVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO/INTIMAÇÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica o(a) beneficiário(a) intimado(a) a comparecer a uma das agências do Banco de Brasília - BRB para providenciar o levantamento do valor disponibilizado por meio do alvará eletrônico de saque, expedido e que já se encontra na base de dados do banco.
O(a) beneficiário(a) da ordem de levantamento deverá se dirigir a uma das agências bancárias do BRB, identificando-se no atendimento ao público, para saque do valor.
O alvará eletrônico de saque, após sua expedição, possui validade de 30 (trinta) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
23/05/2024 10:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de NAIR DE PAULA SILVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711342-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAIR DE PAULA SILVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se novamente a parte autora para informar seus dados bancários, consoante certidão de id. 187920376.
Vindo os dados, expeça-se o competente alvará de levantamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará eletrônico de saque.
Em qualquer das hipóteses, expedido o alvará, dê-se ciência à parte credora e, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
22/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de NAIR DE PAULA SILVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
27/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 19:01
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de NAIR DE PAULA SILVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:58
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711342-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAIR DE PAULA SILVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 178525618.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 13 -
09/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/12/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de NAIR DE PAULA SILVEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:25
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:56
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711342-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NAIR DE PAULA SILVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
18/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/08/2023 11:30
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 11:00
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/06/2023 02:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 02:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 11:06
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
07/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:34
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/05/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 08:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:42
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:42
Outras decisões
-
06/03/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/03/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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