TJDFT - 0714798-03.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:10
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PALPER ENGENHARIA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FABIO ESPESCHIT ARANTES FONSECA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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24/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 00:31
Recebidos os autos
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17/01/2025 00:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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07/01/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:45
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 18:45
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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15/12/2024 18:06
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 18:14
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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07/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714798-03.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PALPER ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SIRLANE MICHELLY PEREIRA FLORENCIO REQUERIDO: FABIO ESPESCHIT ARANTES FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FABIO ESPESCHIT ARANTES FONSECA e CARINA BUSSINGER CRUZ formulam pedido de cumprimento de sentença contra PALPER ENGENHARIA LTDA.
O cumprimento se refere à dívida principal e aos honorários de sucumbência.
Reclassifique-se.
Invertam-se os polos da ação.
Anote-se a inclusão do advogado credor dos honorários no polo ativo do cumprimento, Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias contados da intimação.
Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução.
O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525).
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 6.521,17.
O valor da causa já está alterado no sistema.
Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Ressalto que o CNJ disponibiliza, aos tribunais que utilizam a integração do PJe com o SISBAJUD, automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.
Contudo, a funcionalidade da “teimosinha” tem apresentado inconsistências na referida automação.
Somente é viável o uso da teimosinha fora da integração.
Neste juízo somente será utilizada a funcionalidade “teimosinha” quando for sanada a inconsistência identificada na integração dos sistemas, o que, por ora, não ocorre.
A renovação não será realizada de ofício pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
20/09/2024 18:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2024 07:35
Recebidos os autos
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20/09/2024 07:35
Deferido o pedido de FABIO ESPESCHIT ARANTES FONSECA - CPF: *85.***.*54-00 (REQUERIDO).
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03/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/08/2024 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714798-03.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PALPER ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SIRLANE MICHELLY PEREIRA FLORENCIO RECONVINTE: FABIO ESPESCHIT ARANTES FONSECA REQUERIDO: FABIO ESPESCHIT ARANTES FONSECA RECONVINDO: PALPER ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SIRLANE MICHELLY PEREIRA FLORENCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois abarca honorários de sucumbência, direito autônomo do advogado, o qual também deverá constar no polo ativo do cumprimento.
Saliento, ainda, que a conta dos honorários deverá observar o posto no dispositivo da sentença: "Ante o exposto, JULGO O PEDIDO AUTORAL PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 311,76.
JULGO A RECONVENÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar o autor a pagar à parte ré o valor de R$ 6.181,37.
Determino a compensação de créditos até o limite de menor valor.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, devendo a empresa autora arcar com 52% e o réu com 48%.
Fixo os honorários em 10% do valor da condenação. " Logo, a planilha deverá ser retificada. .
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
12/08/2024 17:41
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de PALPER ENGENHARIA LTDA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de FABIO ESPESCHIT ARANTES FONSECA em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0714798-03.2021.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empreitada (9591) REQUERENTE: PALPER ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SIRLANE MICHELLY PEREIRA FLORENCIO RECONVINTE: FABIO ESPESCHIT ARANTES FONSECA REQUERIDO: FABIO ESPESCHIT ARANTES FONSECA RECONVINDO: PALPER ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SIRLANE MICHELLY PEREIRA FLORENCIO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte RÉ/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 203172403).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 15/07/2024.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
17/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:46
Recebidos os autos
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08/07/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/06/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2024 17:50
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de FABIO ESPESCHIT ARANTES FONSECA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de PALPER ENGENHARIA LTDA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO AUTORAL PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 311,76.JULGO A RECONVENÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar o autor a pagar à parte ré o valor de R$ 6.181,37.
Determino a compensação de créditos até o limite de menor valor.Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, devendo a empresa autora arcar com 52% e o réu com 48%.
Fixo os honorários em 10% do valor da condenação.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Transitada em julgado a sentença, arquivem-se, com as cautelas necessárias. -
30/04/2024 17:38
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:38
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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15/02/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de PALPER ENGENHARIA LTDA em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:15
Juntada de Petição de alegações finais
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06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de PALPER ENGENHARIA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:16
Juntada de Petição de alegações finais
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18/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de PALPER ENGENHARIA LTDA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 06:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 13:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/12/2023 06:59
Outras decisões
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15/12/2023 06:50
Juntada de ata
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15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 11:50
Recebidos os autos
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13/12/2023 11:50
Outras decisões
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13/12/2023 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:57
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:57
Outras decisões
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06/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 17:37
Recebidos os autos
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20/11/2023 17:37
Outras decisões
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20/11/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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20/11/2023 15:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 13:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714798-03.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PALPER ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SIRLANE MICHELLY PEREIRA FLORENCIO RECONVINTE: FABIO ESPESCHIT ARANTES FONSECA REQUERIDO: FABIO ESPESCHIT ARANTES FONSECA RECONVINDO: PALPER ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SIRLANE MICHELLY PEREIRA FLORENCIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Decisão saneadora ao Id 126448124.
A perícia foi concluída e complementada.
As partes não apresentaram impugnação, razão pela qual homologo o Laudo Pericial.
As partes pretendem a oitiva de testemunha e os róis foram apresentados aos Ids 128670872 e 129454611 .
Preclusa a oportunidade de requer a oitiva do depoimento pessoal, razão pela qual indefiro, em parte, o pedido formulado pelo autor, ao Id. 170988697.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
Sobradinho, DF, 15 de setembro de 2023 14:21:12.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
15/09/2023 14:52
Recebidos os autos
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15/09/2023 14:52
Outras decisões
-
13/09/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:15
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714798-03.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PALPER ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SIRLANE MICHELLY PEREIRA FLORENCIO RECONVINTE: FABIO ESPESCHIT ARANTES FONSECA REQUERIDO: FABIO ESPESCHIT ARANTES FONSECA RECONVINDO: PALPER ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SIRLANE MICHELLY PEREIRA FLORENCIO CERTIDÃO Certifico que o perito se manifestou aos IDs 165619578 e 1685661203.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito, no prazo comum de 15 dias.
Sobradinho-DF, 15 de agosto de 2023 16:04:16.
FERNANDA LOUISE LACHOWSKI Servidor Geral -
15/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:48
Decorrido prazo de ALBANIR DE CARVALHO JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 08:06
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:58
Recebidos os autos
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10/07/2023 15:58
Deferido o pedido de ALBANIR DE CARVALHO JUNIOR - CPF: *17.***.*51-20 (PERITO).
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29/06/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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29/06/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 13:00
Juntada de Petição de laudo
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30/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:21
Juntada de Certidão
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22/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:45
Juntada de Certidão
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20/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 19:57
Recebidos os autos
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27/02/2023 19:57
Indeferido o pedido de PALPER ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
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15/02/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/02/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 10:07
Juntada de Petição de impugnação
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08/02/2023 03:11
Decorrido prazo de ALBANIR DE CARVALHO JUNIOR em 07/02/2023 23:59.
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06/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:50
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 11:31
Recebidos os autos
-
18/12/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/12/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 21:21
Juntada de Certidão
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02/12/2022 05:20
Recebidos os autos
-
02/12/2022 05:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 17:32
Juntada de Petição de impugnação
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19/11/2022 02:30
Publicado Despacho em 17/11/2022.
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19/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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14/11/2022 09:37
Recebidos os autos
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14/11/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/11/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 21:10
Juntada de Certidão
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26/10/2022 09:02
Recebidos os autos
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26/10/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 10:53
Juntada de Petição de impugnação
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13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 10:24
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de FABIO ESPESCHIT ARANTES FONSECA em 03/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de PALPER ENGENHARIA LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 23:06
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 23:06
Juntada de Certidão
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23/09/2022 23:05
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2022 23:05
Desentranhado o documento
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12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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07/09/2022 19:46
Recebidos os autos
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07/09/2022 19:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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01/09/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/09/2022 15:55
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de PALPER ENGENHARIA LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 17:32
Publicado Despacho em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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30/07/2022 04:41
Recebidos os autos
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30/07/2022 04:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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30/06/2022 10:21
Recebidos os autos
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30/06/2022 10:21
Decisão interlocutória - deferimento
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28/06/2022 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 18:13
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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31/05/2022 16:01
Recebidos os autos
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31/05/2022 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/05/2022 17:55
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de FABIO ESPESCHIT ARANTES FONSECA em 19/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 17:06
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 15:19
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de FABIO ESPESCHIT ARANTES FONSECA em 11/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 13:02
Publicado Despacho em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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21/03/2022 10:35
Recebidos os autos
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21/03/2022 10:35
Decisão interlocutória - deferimento
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17/03/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/03/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 10:11
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de FABIO ESPESCHIT ARANTES FONSECA em 16/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/03/2022 20:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 09:03
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2022 14:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/01/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2022 16:00
Expedição de Mandado.
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28/01/2022 15:58
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 13:39
Expedição de Mandado.
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08/01/2022 09:42
Recebidos os autos
-
08/01/2022 09:42
Decisão interlocutória - deferimento
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17/12/2021 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/12/2021 06:21
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 06:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/12/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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