TJDFT - 0710374-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 12:09
Juntada de Certidão
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24/05/2024 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
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24/05/2024 12:08
Juntada de Certidão
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24/05/2024 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710374-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ESISLENE DE SOUSA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Em caso negativo, prossiga-se nos termos da decisão de id. 187712979.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
25/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
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18/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710374-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ESISLENE DE SOUSA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 585,50, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 13 -
05/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:44
Recebidos os autos
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29/02/2024 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/02/2024 14:29
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/02/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
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02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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27/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:15
Juntada de Certidão
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20/11/2023 11:45
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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24/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710374-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ESISLENE DE SOUSA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
18/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 15:41
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/06/2023 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2023 11:29
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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26/06/2023 11:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ESISLENE DE SOUSA LIMA em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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26/05/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 15:58
Recebidos os autos
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26/05/2023 15:58
Julgado procedente o pedido
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23/05/2023 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/05/2023 14:41
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 05:00
Juntada de Certidão
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24/04/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 19:06
Recebidos os autos
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03/03/2023 19:06
Outras decisões
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27/02/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/02/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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