TJDFT - 0704548-47.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 22:45
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 22:43
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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29/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2023 21:12
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:34
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704548-47.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO MATOS LOURENCO EXECUTADO: SV VIAGENS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme comprovante de pagamento de ID. 166579509 e guia de depósito de ID. 166579507, no valor de R$ 203,91, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Defiro o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 167367721.
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. .
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/08/2023 15:27
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 01:45
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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21/06/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/04/2023 14:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/04/2023 14:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/04/2023 11:34
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 13:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/02/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 07:55
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 18:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2023 17:08
Recebidos os autos
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20/01/2023 17:08
Deferido o pedido de LEONARDO MATOS LOURENCO - CPF: *35.***.*81-08 (REQUERENTE).
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07/12/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/12/2022 16:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/12/2022 16:00
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 15:48
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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07/12/2022 15:16
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2022 15:16
Desentranhado o documento
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07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:44
Decorrido prazo de LEONARDO MATOS LOURENCO em 01/12/2022 23:59.
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17/11/2022 17:56
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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16/11/2022 18:31
Recebidos os autos
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16/11/2022 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2022 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/11/2022 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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09/11/2022 16:43
Recebidos os autos
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05/09/2022 12:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/09/2022 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/09/2022 18:07
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de LEONARDO MATOS LOURENCO em 31/08/2022 23:59:59.
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26/08/2022 14:12
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/08/2022 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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22/08/2022 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 00:15
Recebidos os autos
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21/08/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/05/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 12:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/05/2022 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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