TJDFT - 0704410-79.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:52
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
23/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/04/2025 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:14
Indeferido o pedido de FRANCINETE CARDOSO LIMA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*35-36 (EXECUTADO), JULIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*21-87 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 00:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 23:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:10
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 14:09
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 14:09
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:43
Deferido o pedido de JULIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*21-87 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/02/2025 09:35
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:30
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 12:12
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/03/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/03/2024 22:01
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 12:01
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 03:17
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:28
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
02/10/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 16:08
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito, a fim de que seja expedida certidão de dívida em favor da credora, visto que a nota promissória perdeu o prazo previsto para protesto.
Fica a exequente incumbida de consultar a disponibilidade do documento nos autos, independente de novas intimações.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Independentemente da determinação acima, após o registro do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, SEM baixa. -
05/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/08/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704410-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: FRANCINETE CARDOSO LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 09/08/23 como data da última diligência realizada, id 168606221.
De acordo com a decisão ID151208543 , intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 15:39:04. -
16/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:12
Outras decisões
-
05/07/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:03
Outras decisões
-
19/06/2023 04:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:25
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:25
Indeferido o pedido de JULIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*21-87 (EXEQUENTE)
-
05/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 06:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 22:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 18:36
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:36
Outras decisões
-
28/02/2023 05:36
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/02/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 14:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/02/2023 14:07
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:07
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/02/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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