TJDFT - 0710289-04.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 10:38
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de NAGELA SILVA MATOS em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710289-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: NAGELA SILVA MATOS SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de NAGELA SILVA MATOS, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 185805149 - Págs. 1-4). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Ao ensejo, promovo a retirada da restrição lançada junto ao sistema RENAJUD.
Segue comprovante.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:28
Homologada a Transação
-
06/02/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:48
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710289-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: NAGELA SILVA MATOS DESPACHO Nada a prover em relação ao pedido, tendo em vista que o endereço já fora diligenciado negativamente.
Advirto o banco autor de que apenas será deferido aditamento para endereços já diligenciados mediante a juntada de comprovante da localização do veículo.
Considerando que o pedido não logra movimentar o feito, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias a que se refere a certidão de ID 170985953. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2023 11:09
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710289-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: NAGELA SILVA MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) aditado retornou(ram) sem os devidos cumprimentos em todos os logradouros listados.
Certifico, ainda, que todos os endereços do DF, inclusive aqueles obtidos nas consultas aos sistemas do Juízo, foram diligenciados sem sucesso.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Advirto, ainda, que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
05/09/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:30
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710289-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: NAGELA SILVA MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID retro retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão da Sra.
Oficiala de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Advirto, ainda, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
24/06/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:03
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:03
em cooperação judiciária
-
18/05/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:52
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/04/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:22
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 08:49
Recebidos os autos
-
17/02/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/02/2023 10:07
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 10:45
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/11/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:44
Recebidos os autos
-
05/05/2022 10:44
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 15:49
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:49
Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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