TJDFT - 0713448-06.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
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11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de MARIA MARCELINA DE LIMA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 19:00
Recebidos os autos
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25/10/2023 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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25/10/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 16:53
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA MARCELINA DE LIMA DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:07
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:27
Recebidos os autos
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21/09/2023 13:27
Indeferida a petição inicial
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20/09/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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16/09/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/09/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:30
Recebidos os autos
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13/09/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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06/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:55
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713448-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA MARCELINA DE LIMA DA SILVA REQUERIDO: GEOVAN DE LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pela autora.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais.
Portanto, intime-se para comprovação do recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
No mesmo prazo, deverá cumprir integralmente o determinado no ID 164552644.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
15/08/2023 17:06
Recebidos os autos
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15/08/2023 17:06
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA MARCELINA DE LIMA DA SILVA - CPF: *26.***.*15-74 (REQUERENTE).
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15/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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15/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
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02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA MARCELINA DE LIMA DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 09:55
Recebidos os autos
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07/07/2023 09:55
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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