TJDFT - 0711074-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA MARINHO em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:13
Publicado Portaria em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:52
Juntada de portaria
-
01/12/2023 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:13
Outras decisões
-
21/11/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:28
Outras decisões
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA MARINHO em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:38
Outras decisões
-
27/09/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0711074-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) Requerente(s): RENATA DA SILVA MARINHO e outros Inventariado(a)(s): RAMIRO AMANCIO MARINHO CERTIDÃO Considerando que a petição de ID 172659750 veio acompanhada do comprovante do pagamento de somente parte das custas finais, ficam as requerentes intimadas a, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade das custas indicadas na planilha de cálculos de ID 172403492 (duas guias).
Brasília/DF, 21 de setembro de 2023.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Servidora -
22/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:35
Expedição de Portaria.
-
21/09/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:13
Juntada de portaria
-
19/09/2023 12:53
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
13/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 12:02
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/09/2023 14:23
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
07/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 162788451, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, devendo a parte interessada dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para recolhimento do impostos devidos ou requerer/comprovar a sua isenção, caso preenchidos os requisitos legais.
Os autos permanecerão no arquivo até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção e pagas eventuais custas, caso não seja o caso de gratuidade de justiça, mediante conferência pela Fazenda Pública, com o aval deste órgão público, autorizo desde já a expedição do formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Existindo valores em espécie do espólio, apresentadas as guias de pagamento dos tributos da sucessão, autorizo a expedição de alvará para a devida quitação.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de transferência.
Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
21/08/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:56
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:04
Outras decisões
-
25/07/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/07/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/07/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:58
Juntada de portaria
-
21/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:28
Outras decisões
-
02/06/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:24
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 19/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:07
Outras decisões
-
09/03/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/03/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
24/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:53
Outras decisões
-
26/01/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA MARINHO em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:46
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para SOBREPARTILHA (48)
-
13/12/2022 15:29
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
13/12/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
01/12/2022 19:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/11/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 16:13
Expedição de Termo.
-
16/11/2022 18:28
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/09/2022 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
31/08/2022 19:18
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA MARINHO em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA MARINHO em 28/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 19:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 12:23
Recebidos os autos
-
01/06/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA MARINHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA MARINHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA MARINHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA MARINHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/04/2022 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 14:39
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 12:55
Recebidos os autos
-
07/04/2022 12:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/03/2022 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/03/2022 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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