TJDFT - 0711066-43.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 13:17
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:47
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711066-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ REQUERIDO: CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte autora não atendeu no prazo devido.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, do CPC.
Sentença assinada e registrada eletronicamente.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora e, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
18/09/2023 19:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 18:21
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:21
Indeferida a petição inicial
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18/09/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/09/2023 17:56
Decorrido prazo de SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ - CPF: *65.***.*65-72 (REQUERENTE) em 14/09/2023.
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15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711066-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ REQUERIDO: CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA DECISÃO Verifico que trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial idêntica à anteriormente ajuizada pelo exequente e distribuída a este juízo sob o nº 0710508-71.2023.8.07.0006, cuja inicial foi indeferida e gerou a extinção do feito sem resolução do mérito, tendo em vista que o exequente não atendeu à determinação que lhe foi dirigida, deixando de apresentar documento essencial para o recebimento do feito.
Assim, por ora, intime-se o exequente para: 1) juntar aos autos certidão de trânsito em julgado do processo 0710508-71; 2) que emende à inicial, juntado aos autos documentos que comprovem a prestação do serviço contratado, tendo em vista tratar-se de contrato de prestação de serviços advocatícios; 3) Intime-se o exequente para que junte, ainda, via legível de sue documento de identidade, no mesmo prazo acima deferido; e 4) Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte exequente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
18/08/2023 14:10
Recebidos os autos
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18/08/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/08/2023 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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