TJDFT - 0744806-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 19:29
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 19:28
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de EMILIA LOPES VARAO DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:41
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:28
Indeferida a petição inicial
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13/09/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de EMILIA LOPES VARAO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:28
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744806-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EMILIA LOPES VARAO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O pedido deve ser certo e determinado.
Não basta ao autor requerer que seja declarado "o direito do autor na aplicação dos efeitos da Lei nº 5.008/2012...", bem como "... na aplicação dos efeitos da Lei nº 5.174/2013" .
Assim, emende-se a inicial para: a) dizer, efetivamente, o que deseja, reajuste, percentual etc. b) esclarecer "efetiva uniformização para carga horária de 20 horas"; c) esclarecer como chegou ao valor pleiteado no item 3, alínea "c", e apresentar planilha; d) quantificar o pedido do item "3", alínea "e", e dizer quais parcelas deverão sofrer o reflexo da adequação requerida, apresentando planilha; e) juntar aos autos documentos comprobatórios das alegações autorais, pois somente foram juntadas procuração e CNH.
Deverão ser acostadas, sobretudo, as fichas financeiras da autora desde o ano de 2015; f) retificar o valor da causa, a fim de que corresponda ao proveito econômico perseguido, considerando a soma das parcelas vencidas e 12 vincendas; g) esclarecer a representação de Cidraque Nunes da Silva, que consta do primeiro parágrafo da inicial.
Venha nova inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16/J -
16/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/08/2023 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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