TJDFT - 0707376-49.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA PIRES DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/08/2023 10:42
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 15:44
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707376-49.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: SANDRA CRISTINA PIRES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO ITAUCARD S.A em desfavor de SANDRA CRISTINA PIRES DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 168418475). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas pela parte executada.
Honorários nos termos do pactuado.
Ante a renúncia ao prazo recursal pelas partes, a presente sentença resta transitada em julgado nesta data.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras e restrições lançadas por este Juízo.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:25
Homologada a Transação
-
15/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 08:42
Recebidos os autos
-
26/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 08:44
Recebidos os autos
-
13/06/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 08:44
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
12/06/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/04/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2022 09:12
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 21:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2022 12:27
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/06/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 10:31
Recebidos os autos
-
11/05/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 21:02
Recebidos os autos
-
19/04/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2022 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:02
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 17:24
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 12:39
Recebidos os autos
-
24/03/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:39
Concedida a Medida Liminar
-
23/03/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704026-07.2023.8.07.0007
Emp Fotografias e Eventos LTDA
Leticia Lima e Lima
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 12:50
Processo nº 0042608-19.2015.8.07.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Alexandre Alves Camargo de Souza
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2018 15:31
Processo nº 0712904-12.2023.8.07.0009
Leonardo Augusto Rocha de Souza
Db Distribuidora Brasil de Alimentos Ltd...
Advogado: Danilo Rabelo Andrade Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 16:33
Processo nº 0720756-08.2023.8.07.0003
Santander Brasil Administradora de Conso...
Jose Antonio Dornelas de Souza
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 16:47
Processo nº 0712898-05.2023.8.07.0009
Leonardo Augusto Rocha de Souza
Castelo Forte Samambaia Materiais para C...
Advogado: Paulo Carvalho Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 15:33