TJDFT - 0720756-08.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 15:31
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/09/2023 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/09/2023 09:16
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DORNELAS DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:42
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720756-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: S.
B.
A.
D.
C.
L.
REU: J.
A.
D.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por S.
B.
A.
D.
C.
L.em desfavor de J.
A.
D.
D.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 168444999 - Pág. 1).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:25
Extinto o processo por desistência
-
15/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/08/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:51
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:51
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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