TJDFT - 0745186-98.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA DE ANDRADE em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:30
Publicado Portaria em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0745186-98.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) do alvará de ID 227864782.
Brasília/DF, 13 de março de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:01
Juntada de portaria
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ALICE ANDRADE POLITO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de TARSILA ANDRADE POLITO em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 08:10
Expedição de Alvará.
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28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745186-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: T.
A.
P., A.
A.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL FERREIRA DE ANDRADE INVENTARIADO(A): RICARDO FERREIRA POLITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As herdeiras solicitaram a baixa da empresa individual RIACRDO F POLITO ME, nome fantasia FENOX, CNPJ n° 19.316.216.0001-99, que ainda se encontra ativa em nome do falecido.
Certidões de nada consta tributário e trabalhista em ids. 224461705 e 224461706.
Expeça-se alvará para que a inventariante possa proceder a baixa perante a Junta Comercial da empresa individual RICARDO F POLITO ME.
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/02/2025 22:15
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:15
Deferido o pedido de RAQUEL FERREIRA DE ANDRADE - CPF: *78.***.*52-04 (INVENTARIANTE).
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALICE ANDRADE POLITO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de TARSILA ANDRADE POLITO em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:34
Publicado Portaria em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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11/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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10/02/2025 18:15
Juntada de portaria
-
07/02/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745186-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: T.
A.
P., A.
A.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL FERREIRA DE ANDRADE INVENTARIADO(A): RICARDO FERREIRA POLITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência dos valores indicados em id. 213248519 para as contas das herdeiras Tarsila e Alice indicadas na petição de id. 222987077.
Para análise do pedido de baixa da empresa l RICARDO F POLITO ME, nome fantasia FENOX, CNPJ nº 19.***.***/0001-99, NIRE nº: *31.***.*93-68, junte a inventariante nada consta tributário e trabalhista da empresa a que se pretende dar baixa.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, 27 de janeiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:11
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:11
Outras decisões
-
21/01/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/01/2025 01:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:41
Juntada de portaria
-
19/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:18
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA DE ANDRADE em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ALICE ANDRADE POLITO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de TARSILA ANDRADE POLITO em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:24
Publicado Portaria em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 01:20
Publicado Portaria em 04/11/2024.
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01/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0745186-98.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, imprimir o(s) formal de partilha de ID 214267909, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
Brasília/DF, 18 de outubro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
28/10/2024 12:45
Juntada de portaria
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24/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 21:32
Juntada de portaria
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15/10/2024 19:57
Expedição de Termo.
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04/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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04/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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03/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA DE ANDRADE em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Publicado Portaria em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0745186-98.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a adequação dos valores com base no saldo nominal, devendo informar o valor cabível a cada herdeiro por conta judicial separadamente, tendo em vista a incidência de juros e correções monetárias sobre cada um dos valores disponíveis.
Deverá ainda indicar os dados bancários, ou chave PIX, desde que CPF, para realização da transferência dos valores.
Brasília/DF, 19 de setembro de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
19/09/2024 14:03
Juntada de portaria
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18/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:49
Juntada de portaria
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28/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:20
Publicado Portaria em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 17:40
Juntada de portaria
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20/08/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:06
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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06/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 177862128, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção, suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça já deferida.
Sem honorários.
Dê-se vista a Fazenda Pública quanto à regularidade fiscal, conforme solicitado em id. 186491353.
Nada requerido e com o trânsito em julgado, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta.
Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
19/06/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:36
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA DE ANDRADE em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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17/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
08/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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21/03/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:33
Outras decisões
-
21/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/02/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:06
Outras decisões
-
16/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:53
Juntada de portaria
-
25/01/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:01
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
19/01/2024 21:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0745186-98.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do parecer da Contadoria Judicial de ID n. 183886159, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 17 de janeiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
17/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:31
Juntada de portaria
-
17/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
15/12/2023 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:21
Outras decisões
-
01/12/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/12/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:58
Publicado Portaria em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 18:15
Juntada de portaria
-
31/10/2023 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:37
Deferido o pedido de RAQUEL FERREIRA DE ANDRADE - CPF: *78.***.*52-04 (INVENTARIANTE).
-
25/10/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/10/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745186-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: T.
A.
P., A.
A.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL FERREIRA DE ANDRADE INVENTARIADO(A): RICARDO FERREIRA POLITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da informação da não concretização da venda do bem móvel deferida em ID 152481987.
Quanto à transferência de valores à conta judicial vinculada ao Banco do Brasil, esclareço que este Tribunal de Justiça não possui mais contas judicias naquele Banco e sim no Banco BRB.
Dessa forma, determino a que se promova pelo sistema SISBAJUD a pesquisa, bloqueio e depósito vinculado a estes autos de eventuais valores em nome do falecido, existentes nos sistemas bancário nacional, inclusive conta salário.
Realizada a pesquisa abra-se vista à inventariante.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:34
Outras decisões
-
15/08/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA DE ANDRADE em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:32
Publicado Portaria em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:40
Juntada de portaria
-
12/06/2023 15:31
Expedição de Alvará.
-
05/06/2023 17:00
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:00
Outras decisões
-
11/05/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:56
Outras decisões
-
14/04/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/04/2023 01:24
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA DE ANDRADE em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA DE ANDRADE em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 17:03
Expedição de Alvará.
-
20/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:05
Outras decisões
-
17/02/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/02/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:06
Juntada de portaria
-
04/02/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
26/01/2023 13:12
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/11/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:21
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
05/09/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 17:28
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 17:28
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 17:27
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 17:27
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 14:34
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 14:34
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 14:34
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 14:34
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 14:33
Expedição de Ofício.
-
29/07/2022 14:25
Expedição de Portaria.
-
28/07/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Portaria em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:21
Expedição de Portaria.
-
21/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 19:07
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
31/05/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:30
Expedição de Portaria.
-
16/05/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Portaria em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 10:34
Expedição de Portaria.
-
12/04/2022 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2022 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 16:54
Desentranhado o documento
-
01/04/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:50
Expedição de Portaria.
-
30/03/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Portaria em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 18:46
Expedição de Portaria.
-
07/03/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 14:32
Expedição de Portaria.
-
24/02/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Portaria em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 19:24
Juntada de portaria
-
07/02/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 13:31
Expedição de Termo.
-
31/01/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 10:52
Recebidos os autos
-
25/01/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/01/2022 07:22
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 15:14
Expedição de Portaria.
-
11/01/2022 16:27
Expedição de Termo.
-
11/01/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 18:36
Recebidos os autos
-
10/01/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/12/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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