TJDFT - 0713460-20.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2024 14:32
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713460-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A / B DA CSB 10 EXECUTADO: LUCIANA DE ALCANTARA CAMPOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A / B DA CSB 10 em desfavor de LUCIANA DE ALCANTARA CAMPOS. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
11/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0713460-20.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A / B DA CSB 10 Polo passivo: LUCIANA DE ALCANTARA CAMPOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte exequente a informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se dar por quitado o débito.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:57:58.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 22:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 16:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALCANTARA CAMPOS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 22:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 20:39
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:39
Outras decisões
-
08/01/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/01/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 21:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 21:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:21
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 17:38
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 22:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 07:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:04
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 21:30
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:30
Outras decisões
-
08/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0713460-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A / B DA CSB 10 EXECUTADO: LUCIANA DE ALCANTARA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a parte exequente, quanto ao requerimento de parcelamento mensal do débito, na forma prevista no art. 916 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, enquanto não apreciado o requerimento, caberá à parte executada depositar as parcelas vincendas, sendo facultado ao exequente seu levantamento.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 20:38
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:38
Outras decisões
-
16/08/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 15:15
Mandado devolvido dependência
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13/07/2023 18:00
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2023 18:00
Desentranhado o documento
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13/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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08/07/2023 13:14
Recebidos os autos
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08/07/2023 13:14
Recebida a emenda à inicial
-
06/07/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/07/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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