TJDFT - 0733096-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de DANIELLE COUTO FERRAZ em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:05
Publicado Portaria em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0733096-87.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, imprimir o(s) formal de partilha de ID 203892980, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
Brasília/DF, 17 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
17/07/2024 20:12
Juntada de portaria
-
16/07/2024 20:53
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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29/06/2024 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2024 19:30
Recebidos os autos
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29/06/2024 19:30
Outras decisões
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20/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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20/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:42
Publicado Portaria em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0733096-87.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Reitera-se a portaria de ID 197143186.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 29 de maio de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
29/05/2024 14:49
Juntada de portaria
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29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de ELIZABETH COUTO FERRAZ em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de DANIELLE COUTO FERRAZ em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:22
Publicado Portaria em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:14
Juntada de portaria
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08/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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06/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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18/04/2024 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 07:54
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ELIZABETH COUTO FERRAZ em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DANIELLE COUTO FERRAZ em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733096-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: DANIELLE COUTO FERRAZ, ELIZABETH COUTO FERRAZ INVENTARIADO: FLAVIANO FERRAZ DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico erro material no dispositivo da sentença de ID 186861143, visto que constou o deferimento de gratuidade às partes, contudo não houve nos autos o deferimento e as partes recolheram as custas iniciais sob ID 170295626.
Verifico ainda que não constou o ID do esboço de partilha apresentado sob ID 175842219.
Dessa forma, com fundamento no artigo 494, I, do CPC, retifico a inexatidão material do dispositivo da sentença de ID 186861143 para que passe a conter o seguinte teor : "(...)Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e apresentada sob o ID nº 175842219.
Condeno as autoras no pagamento das custas processuais.
Sem honorários.(...)".
Os demais termos do julgado permanecem inalterados.
P.R.I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
13/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:56
Outras decisões
-
05/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/03/2024 18:38
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
04/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e apresentada sob o ID nº .
Condeno os autores no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da verba, porque deferida a gratuidade (ID nº XX).
Transcorrido o prazo recursal para as partes e pagas as custas processuais, caso não seja o caso de gratuidade, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada.
Intime-se a Fazenda Pública do de Mato Grosso do Sul para promover o lançamento administrativo do tributo de transmissão, não sendo hipótese de isenção, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de DANIELLE COUTO FERRAZ em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733096-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANIELLE COUTO FERRAZ, ELIZABETH COUTO FERRAZ INVENTARIADO: FLAVIANO FERRAZ DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes são maiores e capazes, e que ainda constituíram o mesmo advogado, converto o feito para Arrolamento Sumário.
Anote-se.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de quinze dias, instrua o processo com certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) em relação à pessoa inventariada.
I.
Brasília-DF, 15 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/01/2024 10:53
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
15/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:02
Outras decisões
-
19/12/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/12/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:27
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DANIELLE COUTO FERRAZ em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:40
Publicado Portaria em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733096-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANIELLE COUTO FERRAZ, ELIZABETH COUTO FERRAZ INVENTARIADO: FLAVIANO FERRAZ DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada sob ID 170298057.
Cuida-se de inventário dos bens deixados por Flaviano Ferraz de Campos, falecido em 25/06/2018, certidão de óbito juntada no ID 168178547, pág. 2.
O extinto era solteiro, sem filhos.
Os genitores do extinto eram falecidos à época do óbito conforme certidões de ID 168178551 e ID 170298063.
O testamento particular de ID 168178547 foi homologado pela sentença de ID 168178556, processo 0722091-44.2018.8.07.0001.
Certidão de existência de testamento ID 168178555.
Nomeio inventariante Danielle Couto Ferraz.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo, com a assinatura digital do magistrado, devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à Secretaria do Juízo).
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619, do CPC).
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a qualificação completa do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; - a descrição completa dos imóveis que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio.
Considerando que uma das partes é maior de 60 anos (ID 168174486), faz jus à prioridade especial na tramitação do feito.
Anote-se.
Apresentada as primeiras declarações, abra-se vista à Fazenda Pública, nos termos do art. 626, do CPC.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
12/09/2023 14:31
Juntada de portaria
-
12/09/2023 14:29
Expedição de Termo.
-
08/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:39
Outras decisões
-
01/09/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/08/2023 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733096-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANIELLE COUTO FERRAZ, ELIZABETH COUTO FERRAZ INVENTARIADO: FLAVIANO FERRAZ DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas processuais.
Junte aos autos a certidão de óbito do pai do falecido. À Secretaria para que retire a anotação de pedido de liminar ou de antecipação de tutela, visto que não há o referido pedido na inicial.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:40
Recebida a emenda à inicial
-
09/08/2023 19:39
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 19:39
Juntada de Petição de documento de identificação
-
09/08/2023 19:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2023 19:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2023 19:36
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/08/2023 19:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2023 19:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2023 19:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2023 19:33
Juntada de Petição de documento de identificação
-
09/08/2023 19:32
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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