TJDFT - 0740757-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:22
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ANNA ALICE CARDOSO MATUNE em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ANNA ALICE CARDOSO MATUNE em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:45
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740757-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA ALICE CARDOSO MATUNE EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/01/2024 19:32
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/01/2024 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 12:52
Transitado em Julgado em 11/01/2024
-
11/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:33
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 20:51
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:51
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/11/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:46
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/11/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0740757-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA ALICE CARDOSO MATUNE REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 26/10/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HE9CxF ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 13:05:50. -
11/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0740757-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA ALICE CARDOSO MATUNE REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 26/10/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HE9CxF ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 12:41:35. -
08/09/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 12:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2023 03:00
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 30/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0740757-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA ALICE CARDOSO MATUNE REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA, tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 16:30:56. -
10/08/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 11:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718511-40.2022.8.07.0009
Adelmo Zancanaro
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Wandressa Silva Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 01:17
Processo nº 0723382-68.2021.8.07.0003
Montezuma e Conde Advogados Associados
Cristhiane Egidia Evaristo
Advogado: Adolfo Luis Lessa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2021 18:04
Processo nº 0016106-64.2011.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Joel Faria Nalli Giori
Advogado: Jose Walter de Sousa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2020 13:26
Processo nº 0009148-86.2016.8.07.0007
Dilan Aguiar Pontes
Ana Claudia de Medeiros
Advogado: Dilan Aguiar Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2020 14:28
Processo nº 0717024-19.2023.8.07.0003
Banco Bradesco S.A.
Madeira do Futuro Casa de Amigos LTDA - ...
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 09:35