TJDFT - 0743651-55.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 14:14
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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14/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743651-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLAYDE SILVA CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando o exposto na petição de id. 170465465 e que o valor depositado pelo Distrito Federal já contempla as retenções necessárias, a fim de evitar o pagamento em duplicidade, registre-se o trânsito em julgado na data em que se deu o depósito pelo ente devedor, caso ainda não tenha sido registrado, e libere-se: a) em favor do Distrito Federal o valor que restou bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (id. 167342415); b) em favor da parte autora o valor depositado pelo requerido no id. 169140629 (dados bancários na petição de id. 170465465).
Expeça-se o necessário.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:39
Outras decisões
-
31/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743651-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLAYDE SILVA CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 167342415), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE a liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
16/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
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27/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/07/2023 11:00
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/07/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/04/2023 12:13
Expedição de Ofício.
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18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
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16/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:20
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 02:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 02:05
Juntada de Certidão
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08/02/2023 13:40
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
-
17/12/2022 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/12/2022 12:04
Juntada de Certidão
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08/12/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:27
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:19
Juntada de Certidão
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24/11/2022 20:18
Recebidos os autos
-
24/11/2022 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/10/2022 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/10/2022 15:39
Transitado em Julgado em 02/10/2022
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18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
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09/10/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 01:04
Publicado Sentença em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 11:03
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:03
Julgado procedente o pedido
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19/09/2022 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/09/2022 12:23
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
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16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 17:55
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 21:08
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:00
Recebidos os autos
-
17/08/2022 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/08/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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