TJDFT - 0740701-73.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740701-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAIR LEDSON FERREIRA DE MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 166139684 e o informado na petição de id. 167102521.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 167102521.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
16/08/2023 16:14
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
16/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/07/2023 11:01
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/06/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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09/03/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 20:57
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de JAIR LEDSON FERREIRA DE MORAIS em 30/01/2023 23:59.
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06/12/2022 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/12/2022 01:17
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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30/11/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:20
Juntada de Certidão
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24/11/2022 20:24
Recebidos os autos
-
24/11/2022 20:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/10/2022 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/10/2022 13:56
Transitado em Julgado em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 16:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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21/10/2022 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2022 16:31
Desentranhado o documento
-
21/10/2022 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/10/2022 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de JAIR LEDSON FERREIRA DE MORAIS em 18/10/2022 23:59:59.
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15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 00:58
Publicado Sentença em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
27/09/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 17:11
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:11
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2022 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/09/2022 21:11
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 16:23
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 15:32
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/08/2022 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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04/08/2022 14:08
Recebidos os autos
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04/08/2022 14:08
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/07/2022 20:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2022 16:06
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:06
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/07/2022 18:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/07/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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