TJDFT - 0704043-94.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:09
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
29/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704043-94.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JESSICA DAYANE LIMA DA SILVA EXECUTADO: ALEXANDRO ANDRADE SANTOS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/04/2025 11:25
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/04/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JESSICA DAYANE LIMA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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18/03/2025 22:04
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2025 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 21:49
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JESSICA DAYANE LIMA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704043-94.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JESSICA DAYANE LIMA DA SILVA EXECUTADO: ALEXANDRO ANDRADE SANTOS PEREIRA DESPACHO Promovi a consulta aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, conforme anexo.
Intime-se, portanto, o exequente para indicar medida apta à satisfação do seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2025 10:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/01/2025 14:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704043-94.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JESSICA DAYANE LIMA DA SILVA EXECUTADO: ALEXANDRO ANDRADE SANTOS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente.
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 15 dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, retornem os autos ao arquivo provisório (ID 40231576). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/01/2025 13:29
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:29
Deferido o pedido de JESSICA DAYANE LIMA DA SILVA - CPF: *24.***.*49-05 (EXEQUENTE).
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07/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/12/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/09/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2024 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/07/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2024 19:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de JESSICA DAYANE LIMA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:00
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704043-94.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JESSICA DAYANE LIMA DA SILVA EXECUTADO: ALEXANDRO ANDRADE SANTOS PEREIRA DESPACHO Dê-se vista à parte credora o ofício de ID 190026067 - Pág. 1, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos a suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/03/2024 09:15
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2024 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2024 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/01/2024 20:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/12/2023 17:25
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
28/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:42
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704043-94.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JESSICA DAYANE LIMA DA SILVA EXECUTADO: ALEXANDRO ANDRADE SANTOS PEREIRA DESPACHO Suspendo o curso processual por mais 90 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 20:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 15:42
Expedição de Ofício.
-
13/05/2023 03:26
Decorrido prazo de JESSICA DAYANE LIMA DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 02:25
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/04/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/03/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/01/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 17:54
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
27/09/2022 16:00
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2022 18:51
Processo Desarquivado
-
21/09/2022 15:52
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
04/06/2021 18:14
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 17:24
Recebidos os autos
-
06/11/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 07:28
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
26/10/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 16:04
Recebidos os autos
-
24/10/2019 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2019 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/10/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 08:40
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
24/07/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 17:30
Decorrido prazo de JESSICA DAYANE LIMA DA SILVA em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 14:10
Recebidos os autos
-
22/07/2019 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2019 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2019 20:45
Decorrido prazo de JESSICA DAYANE LIMA DA SILVA - CPF: *24.***.*49-05 (EXEQUENTE) em 14/07/2019.
-
18/07/2019 20:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 16:05
Decorrido prazo de JESSICA DAYANE LIMA DA SILVA em 12/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 09:22
Publicado Despacho em 10/07/2019.
-
10/07/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 15:20
Recebidos os autos
-
08/07/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 03:59
Publicado Despacho em 08/07/2019.
-
05/07/2019 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 07:11
Publicado Despacho em 04/07/2019.
-
04/07/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 21:35
Recebidos os autos
-
03/07/2019 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2019 10:23
Recebidos os autos
-
02/07/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2019 18:23
Recebidos os autos
-
19/06/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 17:39
Recebidos os autos
-
12/06/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2019 14:45
Recebidos os autos
-
29/05/2019 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 16:40
Recebidos os autos
-
22/05/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2019 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2019 20:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 07:08
Publicado Certidão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 11:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2019 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2019 14:25
Expedição de Mandado.
-
29/03/2019 15:46
Recebidos os autos
-
29/03/2019 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2019 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/03/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 02:26
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 11:02
Recebidos os autos
-
19/03/2019 11:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2019 15:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
15/03/2019 15:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
15/03/2019 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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