TJDFT - 0709379-92.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 14:23
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS RAMOS SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:57
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/03/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709379-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO LUIS RAMOS SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Considerando o comprovante de depósito juntado ao id. 226891542, intime-se o exequente para informar se ratifica as razões apresentadas por meio dos Embargos de Declaração id. 225213720.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/03/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/02/2025 22:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 16:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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14/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS RAMOS SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709379-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO LUIS RAMOS SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de id. 211092721 como mera petição.
Trata-se de pleito, formulado pela credora, de aplicação do teto de 20 salários mínimos para fins de recebimento do seu crédito via Requisição de Pequeno Valor.
O DISTRITO FEDERAL não se manifestou id. 214064104.
DECIDO.
O trânsito em julgado do título exequendo é posterior a 15/06/2020, (14/02/2023 - ID nº 168939102, pág. 77), o que permite a expedição de RPV com o teto previsto na Lei n. 6.618/2020, em conformidade com o julgamento do RE 729.107/DF e o art. 47, § 3º, da Resolução n. 303/2019, do CNJ.
Destaca-se que no julgamento do RE 1491414 (em 06/2024), o STF, por unanimidade, deu provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020 (teto RPV – 20 salários mínimos).
Nesse contexto, ACOLHO o pedido do credor e determino a expedição de RPV relacionada aos valores principais, observando-se o teto de 20 salários mínimos.
Cancele-se o precatório de id. 198421602.
Por consequência, revogo a decisão de id. 209792910.
Comunique-se à COOPRE o teor da presente decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
14/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:45
Outras decisões
-
10/10/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/09/2024 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709379-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO LUIS RAMOS SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao id. 204926252 o exequente requer o cancelamento do PCT já expedido com a consequente expedição de RPV com o teto de 20 (vinte) salários mínimos em razão da declaração de constitucionalidade da Lei 6.618/2020.
As partes foram intimadas para informarem eventual cessão ou adiantamento de valores (preferência constitucional).
O Distrito Federal, id. 209258065, informou que a COORPRE deferiu pedido de adiantamento preferencial ao credor, tendo este apresentado pedido de pagamento.
Defende, desta feita, não haver interesse no pedido de cancelamento do precatório.
O autor, por sua vez, alega que não houve pagamento e insiste no pleito de cancelamento do requisitório. É o relato do necessário.
Decido.
Em que pese a possibilidade de cancelamento do precatório expedido nos presentes presentes autos, observa-se que já houve deferimento do pedido de preferência constitucional junta à COORPRE.
Portanto, mostra-se temerário o cancelamento do Precatório, dada a possibilidade de levantamento do valor naquela Coordenação durante o prazo de expedição e pagamento da RPV, acarretando assim pagamento em duplicidade e prejuízo ao erário.
Desta feita, indefiro o pedido.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
03/09/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:44
Indeferido o pedido de RAIMUNDO LUIS RAMOS SILVA - CPF: *43.***.*26-87 (EXEQUENTE)
-
02/09/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709379-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO LUIS RAMOS SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Antes de analisar o pleito de cancelamento do Precatório expedido em favor da parte credora (ID nº 204926252), intimem-se as partes para informarem se houve cessão ou eventual adiantamento de valores (preferência constitucional).
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Relativamente aos Executados, o prazo suso indicado deve ser contabilizado em dobro (art. 183, do CPC).
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
22/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:56
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:38
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 19:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/05/2024 19:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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14/05/2024 17:35
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
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04/05/2024 10:20
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:52
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS RAMOS SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709379-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO LUIS RAMOS SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 182183946, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 182183949) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 168937390; – As custas a serem ressarcidas de ID's 168937392 e 182183948 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
De imediato, à Secretaria para alteração do valor atribuído à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
19/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:33
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:33
Deferido o pedido de RAIMUNDO LUIS RAMOS SILVA - CPF: *43.***.*26-87 (EXEQUENTE).
-
18/12/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/12/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:01
Deferido o pedido de RAIMUNDO LUIS RAMOS SILVA - CPF: *43.***.*26-87 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/10/2023 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709379-92.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RAIMUNDO LUIS RAMOS SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ao cumprimento de sentença .
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 12:05:48.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
15/09/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS RAMOS SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709379-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO LUIS RAMOS SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo, inicialmente, o pedido individual de cumprimento de sentença coletiva de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 536 do Código de Processo Civil (CPC).
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento ou, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de TRINTA DIAS.
Apresentado contraditório, intime-se o(a) credor(a) para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
Após, venham os autos conclusos para Decisão.
Em tempo, registro que já consta anotação de tramitação prioritária do feito.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
21/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:48
Outras decisões
-
17/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/08/2023 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/08/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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