TJDFT - 0704222-05.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 12:24
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704222-05.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: PATRICIA CRISTINA NUNES DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Homologo o pedido de desistência e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Restrição lançada sobre o veículo já baixada pela Serventia do Juízo.
Recolham-se eventuais mandados de citação/busca e apreensão pendentes de cumprimento.
Sem custas finais e sem honorários advocatícios.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Sentença datada e assinada eletronicamente. 6 -
28/05/2024 15:30
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:30
Extinto o processo por desistência
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24/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
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08/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704222-05.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: PATRICIA CRISTINA NUNES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, deixo de encaminhar os autos para consulta aos sistemas informatizados disponíveis, uma vez que as pesquisas buscam o endereço do réu e essa informação é sabida nos autos, pois o local diligenciado pelo oficial de justiça (ID 126591847 e 146947836 QR 404 CONJUNTO 15, CASA 23, SAMAMBAIA NORTE, BRASILIA-DF, CEP:72318117 ) é o endereço do réu , não tendo sido encontrado o veículo naquele local.
Assim, DE ORDEM do MM Juiz, à parte autora para indicar endereço onde o bem possa ser localizado ou requerer a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução (Dec.
Lei nº 911/69, art. 4º - Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica desde já advertido que, requerida nova diligência para busca do bem, deverá ser precedida do recolhimento das custas da diligência.
Informo que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 13:08:51.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
29/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:52
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704222-05.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: PATRICIA CRISTINA NUNES DOS SANTOS CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 187125372), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de fevereiro de 2024 10:30:36.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
29/02/2024 10:30
Juntada de Certidão
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20/02/2024 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:45
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704222-05.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: PATRICIA CRISTINA NUNES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante a cessão de crédito (id n. 148713363), defiro a alteração do polo ativo.
Retifique-se a autuação para constar no polo ativo a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 30.***.***/0001-01. 2.
No mais, considerando que houve cessão de crédito, nada a prover quanto ao pedido de cadastramento da advogada do Banco Pan S.A. formulado em id n. 149722762. 3.
Intime-se a parte autora para indicar o paradeiro do veículo ou requerer a conversão da ação em execução.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 3 -
10/08/2023 17:39
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:39
Outras decisões
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16/03/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/03/2023 22:23
Juntada de Certidão
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15/02/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2022 07:24
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 19:45
Recebidos os autos
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05/10/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/08/2022 23:59:59.
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13/08/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 23:16
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 13:03
Juntada de Certidão
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30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/06/2022 23:59:59.
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27/06/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 17:07
Juntada de Certidão
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01/06/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2022 11:31
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 16:22
Juntada de Certidão
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29/03/2022 19:24
Recebidos os autos
-
29/03/2022 19:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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