TJDFT - 0704842-80.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 12/09/2025 23:59.
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28/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704842-80.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NILZA ALMEIDA BARROSO EXECUTADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA NILZA ALMEIDA BARROSO em face de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A..
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante acordo realizado entre as partes e a credora deu quitação ao débito em ID n. 243100294.
Assim, considerando-se que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
21/08/2025 22:01
Recebidos os autos
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21/08/2025 22:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 08:28
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 17:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 17:13
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:13
Outras decisões
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12/05/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:52
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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07/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/04/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que o ALVARÁ em favor da parte RÉ: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. foi rejeitado pela instituição, em razão de erro nos dados informados e/ou incompatibilidade de transferência via PIX, conforme abaixo colacionado.
De ordem do MM Juiz, à parte para indicar corretamente os dados completos da conta bancária, verificando o nome e CPF/CNPJ do titular que sejam compatíveis com a transferência via PIX, visando a expedição do alvará de transferência.
A parte poderá optar por receber o alvará via transferência com dados da conta de advogado que possua poderes para receber e dar quitação, devendo indicar o ID da procuração que contenha tais poderes, além dos dados necessários para a correta expedição.
Fica desde já intimado que poderá optar pelo Alvará ordinário, sem ordem de transferência, modalidade em que a parte imprime o alvará expedido e o apresenta em uma agência bancária BRB para levantamento da quantia.
Tratando-se de pessoa jurídica em que haja opção pela expedição do alvará ordinário com saque em agência bancária, deverá indicar o representante legal que possua poderes para representá-lo e/ou advogado com poderes para tal finalidade. -
18/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:40
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 29/01/2025 23:59.
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09/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704842-80.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA NILZA ALMEIDA BARROSO REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, conforme determinado na sentença de ID 219978131, fica o BANCO RÉU intimado a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 11:05:39.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
12/12/2024 11:06
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 19:02
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/10/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704842-80.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) REQUERENTE: MARIA NILZA ALMEIDA BARROSO REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos Ofício oriundo do Banco do Brasil, em resposta à decisão ID nº 185800831.
De ordem do MM Juiz, às partes para ciência e manifestação acerca do expediente juntado.
BRASÍLIA-DF, 26 de setembro de 2024 15:46:50.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:50
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
No mais, quanto ao pedido de retificação da autuação e substituição do polo passivo para fazer constar Banco BNP Paribas Brasil S.A, o réu deve juntar os documentos que comprova a alegada incorporação, devendo ainda, na mesma oportunidade, regularizar a representação processual mediante a apresentação de procuração ad judicia.
Prazo: 5 (cinco) dias.Fica a parte autora intimada a juntar comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo: 5 (cinco) dias. -
11/07/2024 17:08
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:08
Indeferido o pedido de BANCO CETELEM S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (REQUERIDO)
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04/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
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30/06/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
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18/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:37
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:28
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:27
Deferido o pedido de MARIA NILZA ALMEIDA BARROSO - CPF: *05.***.*22-87 (REQUERENTE).
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14/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 10/05/2024 23:59.
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02/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 01/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704842-80.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz às partes para ciência do agendamento da perícia (12.03.2024), conforme petição de ID 186457050.
Samambaia-DF, 19 de fevereiro de 2024 TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
19/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
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14/02/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 19:42
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704842-80.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA NILZA ALMEIDA BARROSO REQUERIDO: BANCO CETELEM S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Intime-se o perito nomeado para que inicie os trabalhos.
Para realização da perícia, a autora deverá fornecer ao expert os documentos por ele descritos em ID n. 173530788, enquanto o réu deve providenciar para análise o contrato que reputa assinado pela requerente.
Por outro lado, vejo que a transferência de ID n. 158841839 - pág. 13 demonstra como destinatária a conta n. 5100102760 da agência 3137, realizada em 11/04/2017.
Assim, reitere-se o ofício já enviado ao Banco do Brasil, por e-mail, a fim de que a instituição informe ao Juízo quem é o titular da conta corrente de n. 5100102760 da agência 3137, bem como a data em que ocorreu o saque do valor creditado no dia 11/04/2017.
Dados da parte autora: MARIA NILZA ALMEIDA BARROSO - CPF *05.***.*22-87.
Dados da parte ré: BANCO CETELEM S/A (CPF: 00.***.***/0001-71); RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (CPF: *44.***.*18-72); Nome: BANCO CETELEM S/A Endereço: Alameda Rio Negro, Alameda Rio Negro, 161, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
05/02/2024 22:43
Recebidos os autos
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05/02/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 22:43
Outras decisões
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07/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/10/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:44
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704842-80.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) REQUERENTE: MARIA NILZA ALMEIDA BARROSO REQUERIDO: BANCO CETELEM S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos Ofício oriundo do Banco do Brasil, em resposta ao ID 171152669, conforme documento em anexo.
De ordem do MM Juiz, às partes para ciência e manifestação acerca do expediente juntado.
BRASÍLIA-DF, 28 de setembro de 2023 15:57:12.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
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28/09/2023 12:40
Juntada de Certidão
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28/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704842-80.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA NILZA ALMEIDA BARROSO REQUERIDO: BANCO CETELEM S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito do que alega o réu em ID n. 169738099, não cabe a este Juízo fixar a complexidade da prova ou se imiscuir no trabalho a ser dispensado pelo perito para a realização da perícia.
Reforço que se trata de profissional com expertise necessária para tanto, não podendo o magistrado valorar seu labor, além de que o valor proposto foi adequadamente justificado tanto na proposta quanto na recente manifestação de ID n. 171278829.
Assim, homologo a proposta de honorários apresentada em ID n. 168729420 (R$ 4.000,00).
Intime-se o réu a depositar o valor, em 15 (quinze) dias, sob pena de se entender pela desistência da prova.
Por outro lado, diante da manifestação da autora em ID n. 170525032, intime-se o perito para indicar os documentos que necessita serem fornecidos pela requerente para a realização da perícia.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
25/09/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:58
Indeferido o pedido de BANCO CETELEM S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (REQUERIDO)
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19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/09/2023 19:15
Juntada de Certidão
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15/09/2023 18:38
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:44
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704842-80.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA NILZA ALMEIDA BARROSO REQUERIDO: BANCO CETELEM S/A CERTIDÃO Certifico que o perito apresentou petição de ID 168729420.
Ficam intimadas as PARTES a manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais, prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 12:25:22.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
16/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
21/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/06/2023 21:40
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:12
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:12
Outras decisões
-
03/04/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/03/2023 10:07
Distribuído por sorteio
-
31/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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