TJDFT - 0761139-23.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 14:16
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:57
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 19:24
Expedição de Autorização.
-
29/01/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
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13/12/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:36
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/10/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:29
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 10:27
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 14:12
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 21:38
Recebidos os autos
-
15/10/2023 21:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/10/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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20/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:35
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0761139-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CATILENE SOUZA BOMFIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 15:17:55.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 21:38
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/06/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2023 12:30
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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29/06/2023 12:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 18:46
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:46
Julgado procedente o pedido
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05/05/2023 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/05/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 22:46
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 09:40
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 17:52
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:52
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA CATILENE SOUZA BOMFIM - CPF: *70.***.*43-00 (REQUERENTE).
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07/02/2023 17:52
Recebida a emenda à inicial
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06/02/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/02/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 14:29
Recebidos os autos
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07/12/2022 14:29
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/12/2022 14:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2022 14:14
Recebidos os autos
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06/12/2022 14:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/11/2022 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/11/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 11:19
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 14:52
Recebidos os autos
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17/11/2022 14:52
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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