TJDFT - 0729013-56.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 17:50
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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17/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2023 23:59.
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02/11/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 20:55
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 08:36
Recebidos os autos
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01/11/2023 08:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/10/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARCAL MOREIRA em 12/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:25
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729013-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE CARLOS MARCAL MOREIRA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de JOSE CARLOS MARCAL MOREIRA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 168475580 - Pág. 1).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:58
Extinto o processo por desistência
-
16/08/2023 01:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 00:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 01:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARCAL MOREIRA em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 20:56
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARCAL MOREIRA em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2023 23:19
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 13:08
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 06:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/11/2022 16:24
Recebidos os autos
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29/11/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
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28/11/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/11/2022 10:23
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 09:08
Recebidos os autos
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24/10/2022 09:08
Decisão interlocutória - deferimento
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18/10/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/10/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 15:59
Recebidos os autos
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13/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:59
Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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