TJDFT - 0709686-53.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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10/03/2025 07:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES , Exma.
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0709686-53.2021.8.07.0006, movida por AUTOR: CICERO UBIRAJARA DE SOUZA ARAUJO contra REU: VALDIMAR FERREIRA BARBOSA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação da parte VALDIMAR FERREIRA BARBOSA(*01.***.*48-49); , para recolher custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Este Juízo tem sua sede no Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Fórum de Sobradinho - DF - CEP: 73010-501.
Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), conforme determina a Lei.
Sexta-feira, 07 de Março de 2025 14:37:09.
Eu, ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI, digito, confiro e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
07/03/2025 14:37
Expedição de Edital.
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07/03/2025 14:30
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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27/02/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 12:54
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de CICERO UBIRAJARA DE SOUZA ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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30/12/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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06/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:46
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:46
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
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15/08/2024 19:31
Recebidos os autos
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15/08/2024 19:31
Outras decisões
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20/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
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20/06/2024 04:07
Decorrido prazo de CICERO UBIRAJARA DE SOUZA ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:57
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2024 15:57
Outras decisões
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15/03/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709686-53.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO UBIRAJARA DE SOUZA ARAUJO REU: VALDIMAR FERREIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para indicar se desejam produzir outras provas, sob pena de preclusão, ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Caso desejem produzir outras provas, as partes deverão apontar o ponto controvertido e o meio de prova almejado, sua necessidade e seu objetivo.
Qualquer das partes pode, a despeito do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo arrolar suas testemunhas.
Vale destacar que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil, só podendo haver substituição de testemunha arrolada numa das hipóteses previstas no art. 451 desse Código.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/01/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 20:52
Recebidos os autos
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25/01/2024 20:52
Outras decisões
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13/12/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/12/2023 13:19
Juntada de Certidão
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12/12/2023 20:06
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2023 07:29
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
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16/11/2023 08:29
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 03:37
Decorrido prazo de VALDIMAR FERREIRA BARBOSA em 13/11/2023 23:59.
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19/09/2023 02:44
Publicado Edital em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0709686-53.2021.8.07.0006 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO UBIRAJARA DE SOUZA ARAUJO (CPF: *14.***.*52-91) RÉU: VALDIMAR FERREIRA BARBOSA (CPF: *01.***.*48-49); OBJETO: Citação de VALDIMAR FERREIRA BARBOSA (CPF: *01.***.*48-49); A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito do 2ª Vara Cível de Sobradinho, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do(s) Réu(s) VALDIMAR FERREIRA BARBOSA (CPF: *01.***.*48-49); , por estar em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contado findo prazo dilatório de 20 dias do Edital), contestar a ação.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) requerido(a)(s), como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente (efeitos da revelia).
Fica, ainda, advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Fica o réu advertido de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Sobradinho - DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 18:41:51.
Eu, JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA, o subscrevo.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
13/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709686-53.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO UBIRAJARA DE SOUZA ARAUJO REU: VALDIMAR FERREIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital, deverão ser apontados pelo exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Faço constar que a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumprida a determinação retro, defiro, desde logo, a citação por edital de VALDIMAR FERREIRA BARBOSA , nos termos do art. 256, inciso II e §3º, do CPC.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257 do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
17/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:47
Deferido o pedido de CICERO UBIRAJARA DE SOUZA ARAUJO - CPF: *14.***.*52-91 (AUTOR).
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17/08/2023 17:47
Outras decisões
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08/08/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
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25/07/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 01:05
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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12/07/2023 11:58
Juntada de Certidão
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10/07/2023 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/07/2023 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
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23/05/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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10/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
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09/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
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09/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 11:44
Juntada de Certidão
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02/05/2023 13:20
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:20
Outras decisões
-
04/04/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
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04/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 23:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 16:29
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:29
Recebida a emenda à inicial
-
20/01/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/01/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
30/11/2022 15:28
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/11/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 16:22
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/10/2022 14:38
Juntada de Certidão
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CICERO UBIRAJARA DE SOUZA ARAUJO em 11/10/2022 23:59:59.
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20/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 17:49
Juntada de Certidão
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13/09/2022 22:26
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 13:18
Juntada de Certidão
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30/08/2022 06:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 12:38
Juntada de Certidão
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27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de PERSONA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
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30/06/2022 14:00
Publicado Edital em 30/06/2022.
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30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:37
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
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03/06/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 13:02
Juntada de Certidão
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16/05/2022 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2022 14:26
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 14:26
Desentranhado o documento
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20/04/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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05/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
-
03/01/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
02/01/2022 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 16:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/11/2021 02:27
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 15:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
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06/11/2021 22:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/09/2021 14:58
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 19:21
Recebidos os autos
-
08/09/2021 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/08/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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