TJDFT - 0707670-92.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:51
Publicado Edital em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0707670-92.2022.8.07.0006 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA (CPF: *09.***.*37-34); ROBERTO VELLOSO WOLFF (CPF: *05.***.*01-00); EXECUTADO: MOBILY SOLUCOES EM CONTAINERS LTDA - ME (CPF: 26.***.***/0001-20); OBJETO: Intimação de MOBILY SOLUCOES EM CONTAINERS LTDA - ME (CPF: 26.***.***/0001-20); A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito do 2ª Vara Cível de Sobradinho/DF, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) MOBILY SOLUCOES EM CONTAINERS LTDA - ME (CPF: 26.***.***/0001-20); , por estar em local incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 82.575,21 (oitenta e dois mil e quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação, considerando o prazo de 20 dias do Edital.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Sobradinho - DF, Sexta-feira, 15 de Agosto de 2025 12:22:33.
Eu, Servidor Geral, o subscrevo.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
13/08/2025 17:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 15:13
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:13
Outras decisões
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08/08/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
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07/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 18:14
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 14:09
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:09
Outras decisões
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09/06/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
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08/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES , Exma.
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0707670-92.2022.8.07.0006, movida por AUTOR: ROBERTO VELLOSO WOLFF contra REU: MOBILY SOLUCOES EM CONTAINERS LTDA - ME, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação da parte MOBILY SOLUCOES EM CONTAINERS LTDA - ME (CNPJ 26.***.***/0001-20); , para recolher custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Este Juízo tem sua sede no Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Fórum de Sobradinho - DF - CEP: 73010-501.
Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), conforme determina a Lei.
Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025 13:06:47.
Eu, CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES, digito, confiro e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
27/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:07
Juntada de edital
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27/02/2025 05:39
Recebidos os autos
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27/02/2025 05:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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20/02/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 15:14
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ROBERTO VELLOSO WOLFF em 27/01/2025 23:59.
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05/01/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:50
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:16
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:16
Outras decisões
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16/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:35
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:35
Outras decisões
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26/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707670-92.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO VELLOSO WOLFF REU: MOBILY SOLUCOES EM CONTAINERS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
07/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:32
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:32
Outras decisões
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04/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/03/2024 11:06
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707670-92.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO VELLOSO WOLFF REU: MOBILY SOLUCOES EM CONTAINERS LTDA - ME CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 185238306).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 15:32:50.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
01/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
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01/02/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:01
Decorrido prazo de MOBILY SOLUCOES EM CONTAINERS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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31/10/2023 02:58
Publicado Edital em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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25/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707670-92.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO VELLOSO WOLFF REU: MOBILY SOLUCOES EM CONTAINERS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada.
Para fins de citação por edital, deverão ser apontados pelo exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Faço constar que a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumprida a determinação retro, defiro, desde logo, a citação por edital de MOBILY SOLUCOES EM CONTAINERS LTDA - ME, nos termos do art. 256, inciso II e §3º, do CPC.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257 do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
27/09/2023 17:31
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:31
Deferido o pedido de ROBERTO VELLOSO WOLFF - CPF: *05.***.*01-00 (AUTOR).
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27/09/2023 17:31
Outras decisões
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30/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
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27/08/2023 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2023 02:55
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707670-92.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO VELLOSO WOLFF REU: MOBILY SOLUCOES EM CONTAINERS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pede-se a expedição de ofícios a diversos órgãos públicos INSS, Receita Federal e Banco Central, com a finalidade de encontrar o endereço da parte demandada.
Este juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas eletrônicos disponíveis (INFOJUD - Receita Federal, BACENJUD - Banco Central, SIEL E RENAJUD), o que esgota, a contento, os meios de localização da parte e atende ao disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
Nesta linha, a expedição de ofícios só é razoável se o peticionante demonstrar a existência de vínculo entre a parte adversa e alguma empresa, órgão ou entidade de classe, o que não ocorreu no caso em análise.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Intime-se a parte autora para promover a citação do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
17/08/2023 17:46
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:46
Indeferido o pedido de ROBERTO VELLOSO WOLFF - CPF: *05.***.*01-00 (AUTOR)
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20/07/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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30/05/2023 13:22
Recebidos os autos
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30/05/2023 13:22
Outras decisões
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15/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
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13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ROBERTO VELLOSO WOLFF em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:27
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
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25/04/2023 17:43
Juntada de Certidão
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24/04/2023 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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24/04/2023 12:29
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/04/2023 15:40
Recebidos os autos
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20/04/2023 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2023 15:40
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/04/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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31/03/2023 17:04
Juntada de Certidão
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31/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
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28/03/2023 15:43
Juntada de Certidão
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27/03/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 15:56
Juntada de Certidão
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12/03/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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24/02/2023 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2023 01:27
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/01/2023 14:06
Juntada de Certidão
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05/01/2023 14:05
Juntada de Certidão
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05/01/2023 14:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ROBERTO VELLOSO WOLFF em 28/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/10/2022 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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14/10/2022 16:25
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/10/2022 00:15
Recebidos os autos
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13/10/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/09/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 13:46
Juntada de Certidão
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21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de ROBERTO VELLOSO WOLFF em 20/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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08/09/2022 12:31
Juntada de Certidão
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07/09/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/09/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/07/2022 00:09
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
25/07/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 18:34
Juntada de Certidão
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22/07/2022 18:33
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2022 18:22
Recebidos os autos
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21/07/2022 18:22
Deferido o pedido de
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19/07/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
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14/07/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 18:06
Juntada de Certidão
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11/07/2022 18:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2022 19:24
Recebidos os autos
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06/07/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
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14/06/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/06/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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