TJDFT - 0706985-42.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
19/09/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 13:58
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ALLINE CAROLINE DE SOUSA PEREIRA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 08:42
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706985-42.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALLINE CAROLINE DE SOUSA PEREIRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Não há pedido de concessão de tutela provisória pendente de análise.
Baixe-se a anotação.
Diante da anuência da parte Ré, HOMOLOGO, por sentença a desistência requerida pela parte autora e, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade deferida no processo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Samambaia-DF, 10 de agosto de 2023.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 1 -
10/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:19
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/08/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de ALLINE CAROLINE DE SOUSA PEREIRA em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ALLINE CAROLINE DE SOUSA PEREIRA em 23/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ALLINE CAROLINE DE SOUSA PEREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 12:34
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:34
Outras decisões
-
22/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
15/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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