TJDFT - 0714779-24.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 20:45
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:45
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de OLGA MARIA BORGES NETTO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 03:53
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714779-24.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OLGA MARIA BORGES NETTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva em que a parte autora requer cumprimento de obrigação de fazer.
No caso, houve a inauguração da fase executiva para cumprimento da obrigação de fazer.
As partes informam o cumprimento da referida obrigação.
Sendo assim, em relação à obrigação de fazer, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em relação ao novo pedido de cumprimento individual de sentença coletiva referente à obrigação de pagar, estes deverão ser processados em autos apartados com distribuição aleatória, haja vista que a obrigação objeto deste cumprimento já foi adimplida e extinta.
Frisa-se que não há prevenção entre as ação de cumprimento de sentença com objeto distintos.
Nesse sentido, confira-se precedente jurisprudencial do e.
TJDFT: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
MESMO TÍTULO EXECUTIVO.
PREVENÇÃO.
SENTENÇA PROLATADA EM UM DOS FEITOS.
REUNIÃO DOS PROCESSOS.
NÃO CABIMENTO.
SÚMULA Nº 235/STJ.
ARTIGO 55, §1º, DO CPC.
CONFLITO PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1.
Conforme enunciado de Súmula nº 235 do STJ, "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". 2.
Nos termos do artigo 55, §1º, do CPC, "os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado". 3.
Se não há mais possibilidade de julgamento conjunto, porque uma das ações já foi decidida, não há qualquer razão lógica ou jurídica para a reunião das ações. 4.
Conflito conhecido e provido para declarar competente o Juízo Suscitado. (Acórdão 1602586, 07202836520228070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 8/8/2022, publicado no DJE: 23/8/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, em ajuste à jurisprudência, e em vista da extinção deste cumprimento de sentença pelo adimplemento quanto à obrigação de fazer, determino o arquivamento destes autos.
Condeno o DISTRITO FEDERAL ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 200,00 , conforme art. 85, §8 do CPC.
Expeça-se RPV quanto aos honorários advocatícios mais custas e intime-se o DF para pagamento.
Com o pagamento, tem-se a quitação.
Nesse caso, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e arquivem-se os autos com baixa.
Esclareço, por fim, que eventual pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de PAGAR, deve ser distribuído aleatoriamente e não PREVENÇÃO a este Juízo (Acórdão 1602586, 07202836520228070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 8/8/2022, publicado no DJE: 23/8/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ao CJU: Expeça-se RPV quanto aos honorários advocatícios mais custas e intime-se o DF para pagamento.
Com o pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e arquivem-se os autos com baixa.
Sem custas remanescentes.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/12/2023 01:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:36
Outras decisões
-
08/11/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:24
Outras decisões
-
26/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:45
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714779-24.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: OLGA MARIA BORGES NETTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o DISTRITO FEDERAL apresentar manifestação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar.
Prazo 5 dias.
Após, à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 13:28:38.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
20/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:06
Deferido o pedido de OLGA MARIA BORGES NETTO - CPF: *03.***.*90-78 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714779-24.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: OLGA MARIA BORGES NETTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o DISTRITO FEDERAL apresentar manifestação.
De ordem fica o exequente intimado para que promova o andamento de execução de fazer.
Após, à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 18:28:33.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
18/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/07/2023 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:17
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/06/2023 23:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 00:38
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 19:10
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:44
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:55
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:55
Outras decisões
-
04/05/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/05/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:43
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
13/04/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:36
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:36
Outras decisões
-
08/03/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/02/2023 13:00
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:30
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:30
Deferido o pedido de OLGA MARIA BORGES NETTO - CPF: *03.***.*90-78 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/02/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
24/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:34
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:34
Outras decisões
-
24/11/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/11/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
20/09/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:29
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/09/2022 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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