TJDFT - 0709157-88.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ELI DE MEDEIROS GABRIEL em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:39
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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07/05/2025 18:39
Deferido o pedido de ELI DE MEDEIROS GABRIEL - CPF: *48.***.*48-20 (EXECUTADO).
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07/05/2025 18:39
Concedida a gratuidade da justiça a ELI DE MEDEIROS GABRIEL - CPF: *48.***.*48-20 (EXECUTADO).
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07/05/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709157-88.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELI DE MEDEIROS GABRIEL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para ciência e manifestação acerca da impugnação à penhora de ID n. 227335934, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 12:44:50.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
26/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 09:39
Juntada de Petição de impugnação
-
26/02/2025 09:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
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09/12/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ELI DE MEDEIROS GABRIEL em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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20/10/2024 05:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2024 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 23:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:49
Outras decisões
-
27/09/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/09/2023 19:09
Juntada de Certidão
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26/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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21/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/09/2023 11:34
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ELI DE MEDEIROS GABRIEL em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:42
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709157-88.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: ELI DE MEDEIROS GABRIEL SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela ré em face da sentença de ID n. 156643672, sob a alegação de contradição no termo inicial de incidência dos juros de mora.
Conheço do recurso, porque tempestivo, nos termos do art. 1.023 do CPC.
No mérito, tem razão a embargante, já que a sentença fixou a incidência a partir da citação e em se tratando de obrigação positiva, líquida e certa, tanto a correção monetária quanto os juros moratórios incidem desde a data de seu vencimento, já que o inadimplemento constitui de pleno direito o devedor em mora, conforme disposição do art. 397 do Código Civil.
Assim, acolho os embargos para sanar a contradição havida e reformular a primeira parte do dispositivo da sentença prolatada para o feito, que passa a ser: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a ré a pagar à autora os débitos vencidos nos períodos de maio a dezembro de 2018, janeiro a junho e outubro de 2019 e janeiro de 2019 (parcelamento), nos termos da planilha que instruiu a inicial (ID n. 127344968 - pág. 1), bem como aqueles vencidos e inadimplidos no curso da demanda, até a presente data.
Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir de cada vencimento.
Declaro o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC." Os demais termos do decisum restarão incólumes.
A presente decisão passa a integrar a sentença, nos termos do art. 494, II, CPC.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
14/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ELI DE MEDEIROS GABRIEL em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/05/2023 09:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2023 00:07
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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27/04/2023 15:46
Recebidos os autos
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27/04/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:46
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de ELI DE MEDEIROS GABRIEL em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:59
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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20/12/2022 11:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/12/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 18:51
Juntada de Certidão
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de ELI DE MEDEIROS GABRIEL em 16/11/2022 23:59.
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20/10/2022 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/10/2022 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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20/10/2022 15:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2022 00:31
Recebidos os autos
-
19/10/2022 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 08:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2022 19:55
Recebidos os autos
-
26/06/2022 19:55
Decisão interlocutória - recebido
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14/06/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/06/2022 02:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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