TJDFT - 0719096-92.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 19:20
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
18/09/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 12:16
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de LORENA DE LIMA LULA BASTOS - ME em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:42
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719096-92.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: LORENA DE LIMA LULA BASTOS - ME SENTENÇA Vistos etc.
Homologo o pedido de desistência e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Baixe-se a restrição RENAJUD.
Recolham-se eventuais mandados de citação/busca e apreensão pendentes de cumprimento.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Sentença datada e assinada eletronicamente. 4 -
17/08/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:17
Extinto o processo por desistência
-
29/04/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:56
Juntada de Certidão
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03/03/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 16:26
Juntada de Certidão
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09/12/2022 07:26
Recebidos os autos
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09/12/2022 07:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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