TJDFT - 0705534-25.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705534-25.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADHEMAR HENRIQUE SIQUEIRA CABRAL, BRUNA SIQUEIRA PALHANO CABRAL, ISABELA SIQUEIRA PALHANO CABRAL, KELLY CRISTINA SIQUEIRA PALHANO CABRAL REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pagamento do débito foi voluntário e tempestivo.
Expeça-se alvará eletrônico ou transferência do depósito de ID 171294262 para a conta indicada ao ID 171782630, considerando que a procuração assinada pelos autores outorga poderes especiais para os patronos receberem dinheiro e dar quitação.
Feito, arquivem-se os autos, definitivamente, com as cautelas de praxe.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
15/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 03:02
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:37
Determinado o arquivamento
-
14/09/2023 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/09/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705534-25.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADHEMAR HENRIQUE SIQUEIRA CABRAL, BRUNA SIQUEIRA PALHANO CABRAL, ISABELA SIQUEIRA PALHANO CABRAL, KELLY CRISTINA SIQUEIRA PALHANO CABRAL REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ/EXECUTADA anexou petição.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 15:11:05.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
13/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:55
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705534-25.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADHEMAR HENRIQUE SIQUEIRA CABRAL, BRUNA SIQUEIRA PALHANO CABRAL, ISABELA SIQUEIRA PALHANO CABRAL, KELLY CRISTINA SIQUEIRA PALHANO CABRAL REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito já foi sentenciado.
Fica intimada a parte ré (GOL LINHAS AÉREAS), na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, a pagar voluntariamente o débito objeto do título judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de início da fase expropriatória.
Não havendo o pagamento voluntário, deverão os credores apresentarem em termos o pedido de cumprimento de sentença, inclusive com o recolhimento das custas pertinentes a nova fase processual, sob pena de arquivamento.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital.
Cumpra-se. 5 -
18/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:03
Outras decisões
-
15/08/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 08:03
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ADHEMAR HENRIQUE SIQUEIRA CABRAL em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
12/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:00
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 07:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:03
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/12/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2022 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
04/10/2022 13:08
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2022 00:07
Recebidos os autos
-
03/10/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:15
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 18:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 19:24
Recebidos os autos
-
06/07/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/06/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 10:52
Recebidos os autos
-
12/05/2022 10:52
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/05/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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