TJDFT - 0710962-48.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 17:32
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de LAYANNE REBECA PLACIDO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710962-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: LAYANNE REBECA PLACIDO DA SILVA REQUERIDO: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por LAYANNE REBECA PLACIDO DA SILVA em desfavor de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 164347974, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da respectiva ação de execução.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 19:03
Juntada de Certidão
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10/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:35
Indeferida a petição inicial
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01/08/2023 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de LAYANNE REBECA PLACIDO DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 22:20
Recebidos os autos
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05/07/2023 22:20
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/07/2023 22:49
Juntada de Certidão
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04/07/2023 21:30
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/07/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 13:25
Apensado ao processo #Oculto#
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24/06/2023 19:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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12/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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09/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 21:34
Recebidos os autos
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06/06/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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