TJDFT - 0711318-80.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 02:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 23:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711318-80.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO PEREIRA RAMOS REU: BANCO DAYCOVAL S.A., INVESTCRED PRESTADORA DE SERVICOS E COBRANCAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a PERITA anexou a manifestação de ID 247012450.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para tomarem ciência da data, hora e local para a realização da perícia, conforme abaixo transcrito: (...) Fica designada a REUNIÃO DE INÍCIO AOS TRABALHOS, com a obtenção de padrões de SERGIO PEREIRA RAMOS para o dia 23 de setembro de 2025, terça-feira, às 14 horas, no escritório pericial com endereço no cabeçalho.
Requer que as partes sejam intimadas a comparecer, acompanhadas de seus advogados e assistentes técnicos, caso houver." BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 15:24:38.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
22/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 23:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de INVESTCRED PRESTADORA DE SERVICOS E COBRANCAS LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 23:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2025 13:39
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:58
Outras decisões
-
14/05/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de SERGIO PEREIRA RAMOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de INVESTCRED PRESTADORA DE SERVICOS E COBRANCAS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 00:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SERGIO PEREIRA RAMOS em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:18
Decorrido prazo de SERGIO PEREIRA RAMOS em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711318-80.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO PEREIRA RAMOS REU: BANCO DAYCOVAL S/A, INVESTCRED PRESTADORA DE SERVICOS E COBRANCAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência ID 145720799.
Da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam INVESTCRED PRESTADORA DE SERVIÇOS E COBRANÇAS LTDA sustenta ser parte ilegítima para suportar os efeitos da condenação, por entender que, na qualidade de prestadora de serviço de correspondente bancário, seria responsável somente pela intermediação da contratação que o contrato de mútuo foi feito diretamente com o Banco Daycoval.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, pois segundo a Teoria da Asserção a verificação da presença da legitimidade da ação deve ser feita em abstrato e levando-se em conta a narrativa da inicial.
Outrossim, considerando que o autor busca na peça de ingresso não só a rescisão do contrato bem como indenização por dano moral, necessário analisar eventual responsabilidade do réu, o que demanda o julgamento de mérito.
Determino a produção da prova pericial, porque pertinente ao caso.
Os honorários periciais caberão aos réus.
Nomeio a perita JACQUELINE MILA TIROTT CPF *79.***.*69-36.
Ficam as partes intimadas a apresentar assistentes técnicos e quesitos.
Prazo de 15 dias.
Terão o mesmo prazo para arguir o impedimento ou a suspeição do perito.
Após, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e declinar proposta de honorários.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
14/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:02
Outras decisões
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 22:12
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:05
Outras decisões
-
14/10/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SERGIO PEREIRA RAMOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SERGIO PEREIRA RAMOS em 11/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711318-80.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO PEREIRA RAMOS REU: BANCO DAYCOVAL S/A, INVESTCRED PRESTADORA DE SERVICOS E COBRANCAS LTDA CERTIDÃO A parte ré INVESTCRED PRESTADORA DE SERVICOS E COBRANCAS LTDA apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 211386428).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 13:29:19.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
18/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711318-80.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO PEREIRA RAMOS REU: BANCO DAYCOVAL S/A, INVESTCRED PRESTADORA DE SERVICOS E COBRANCAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS CINTRA MAUSCHI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, fica o autor intimado para atender a decisão de ID 204503554 e promover a citação do réu INVESTCRED no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, IV do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
16/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:48
Outras decisões
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SERGIO PEREIRA RAMOS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:52
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711318-80.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO PEREIRA RAMOS REU: BANCO DAYCOVAL S/A, INVESTCRED PRESTADORA DE SERVICOS E COBRANCAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS CINTRA MAUSCHI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital de INVESTCRED, deverão ser apontados pelo exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Faço constar que a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
18/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:01
Outras decisões
-
17/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711318-80.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO PEREIRA RAMOS REU: BANCO DAYCOVAL S/A, INVESTCRED PRESTADORA DE SERVICOS E COBRANCAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS CINTRA MAUSCHI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, nada a prover acerca do pedido de penhora de bens tendo em vista que não título executivo a lastrear o pedido.
Com efeito, fica o autor intimado para manifestar-se acerca do resultado da pesquisa de endereços e promover a citação do réu INVESTCRED, inclusive com o recolhimento das custas do oficial de justiça.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
27/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:55
Outras decisões
-
29/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de SERGIO PEREIRA RAMOS em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711318-80.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO PEREIRA RAMOS REU: BANCO DAYCOVAL S/A, INVESTCRED PRESTADORA DE SERVICOS E COBRANCAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS CINTRA MAUSCHI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 190862798.
Existindo mais de um réu, a falta de citação de um deles impede o prosseguimento do feito.
Pendente a citação do réu INVESTCRED PRESTADORA DE SERVICOS E COBRANCAS LTDA.
Todas as tentativas de citação do réu nos endereços constantes nos autos restaram frustradas.
Assim sendo, proceda-se a pesquisa de endereços nos sistemas conveniados.
Com o resultado, intime-se o autor para promover a citação do réu.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
25/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:01
Outras decisões
-
22/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de SERGIO PEREIRA RAMOS em 20/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de SERGIO PEREIRA RAMOS em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711318-80.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO PEREIRA RAMOS REU: BANCO DAYCOVAL S/A, INVESTCRED PRESTADORA DE SERVICOS E COBRANCAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS CINTRA MAUSCHI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 13:09:20.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
29/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/01/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2023 12:50
Recebidos os autos
-
27/12/2023 12:50
Outras decisões
-
07/12/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/12/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:16
Outras decisões
-
10/11/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
05/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:26
Outras decisões
-
05/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 20:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de SERGIO PEREIRA RAMOS em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:01
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711318-80.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO PEREIRA RAMOS REU: BANCO DAYCOVAL S/A, INVESTCRED PRESTADORA DE SERVICOS E COBRANCAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 12:38:10.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
11/09/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 02:53
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711318-80.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO PEREIRA RAMOS REU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a desídia do autor em atender o comando judicial, em se tratando de relação jurídica incindível, de rigor a formação de litisconsórcio passivo.
Proceda-se à inclusão no polo passivo de INVESTCRED CNPJ 15.***.***/0001-31(id 135290638, p. 10).
Cite-se e intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
18/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:46
Outras decisões
-
07/08/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de SERGIO PEREIRA RAMOS em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:41
Outras decisões
-
16/03/2023 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/03/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de SERGIO PEREIRA RAMOS em 15/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:45
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:45
Outras decisões
-
31/01/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2023 11:19
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 11:19
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/01/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:24
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/11/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:19
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 21:18
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de SERGIO PEREIRA RAMOS em 19/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 16:12
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:12
Outras decisões
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/10/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
08/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
02/10/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 19:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 15:00
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:00
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/09/2022 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2022 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 15:23
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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