TJDFT - 0722405-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2025 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA SILVANA PEREIRA em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/06/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:54
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA SILVANA PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722405-14.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Conforme manifestação do ente fiscal em ID 225050919, o espólio é quem deve prestar esclarecimentos quanto ao imóvel de endereço Quadra 01, conjunto 09, Lote 25 - Setor Leste -Estrutural/DF, bem como comprovar a regularização do ITCD e apresentar a certidão negativa de débitos de competência do Distrito Federal.
Assim, concedo o prazo de 30 dias à inventariante para diligenciar junto à Fazenda Pública e comprovar a regularização fiscal.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
13/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:25
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA SILVANA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:29
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/01/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA SILVANA PEREIRA em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/12/2024 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/12/2024 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722405-14.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do documento de ID 211123023, defiro pedido de ID 211123022 e suspendo o feito por mais 45 dias, para que a inventariante providencie junto à Fazenda Pública do DF a resolução do imóvel informado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
27/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/09/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/09/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA SILVANA PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722405-14.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 196401063 e suspendo o feito por mais 45 dias, para que a inventariante providencie junto à Fazenda Pública do DF a resolução do imóvel informado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA SILVANA PEREIRA em 08/05/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722405-14.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para o prosseguimento do feito, necessária a regularização da situação informada pela Fazenda Pública no ID 183805668.
Assim, suspendo o feito por 45 dias, para que a inventariante providencie junto à Fazenda Pública do DF a regularização da situação do imóvel informado.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
27/02/2024 12:12
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/02/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA SILVANA PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:12
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722405-14.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Determino à Secretaria que levante o sigilo dos documentos de IDs 183733324, 183733344 e 183735599.
Diante da renúncia ao quinhão hereditário, nos termos do art. 1.806 do CC, conforme escritura pública de ID 183735599, defiro o pedido de SIMONE DAVI DE MELO para sua exclusão dos autos.
Intimem-se.
Após, exclua-se SIMONE DAVI DE MELO do cadastramento do feito.
Por fim, intime-se a parte requerente quanto ao resultado das pesquisas e quanto à manifestação da Fazenda no ID 183805668.
Prazo: 10 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
25/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/01/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:04
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA SILVANA PEREIRA em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/11/2023 13:44
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIA SILVANA PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 09:24
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 09:02
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 12:43
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA SILVANA PEREIRA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:50
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0722405-14.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que o mandado de citação da parte requerida retornou sem o devido cumprimento (ID 172527796).
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça retro, requerendo o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA SILVANA PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0722405-14.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, à(s) parte(s) REQUERENTE(S), sobre a decisão adiante transcrita: Desde logo, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, contados da juntada do termo de compromisso devidamente assinado, para a apresentação das primeiras declarações e juntada dos seguintes documentos, independentemente de nova intimação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0722405-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, e nos termos da Portaria nº 01/2022, deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de Inventariante de ID nº 170378746, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais.
Transcorrido todo o prazo sem nenhuma providência, intime-se pessoalmente a inventariante para promover o andamento do feito, sob pena de extinção do feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:12
Expedição de Termo.
-
29/08/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 08:58
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722405-14.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO Cuida-se de ação de inventário negativo, proposta por E.
S.
D.
J.
DA SILVA em razão do falecimento de CARMELITA PEREIRA DE JESUS, ocorrido em 12/11/2022.
Narra a inicial que a extinta era divorciada e, além da requerente, deixou outra descendente: SIMONE DAVI DE MELO.
Os outros dois filhos são pré-mortos: PAULO BRANDÃO PEREIRA, falecido em 01/07/1986, e LINDOMAR DE SOUZA SILVA, falecido em 08/10/2000, ambos sem herdeiros.
Informa-se que a falecida não deixou bens, mas há dívidas e obrigações em nome dela, no valor de R$52.463,42.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao espólio.
CADASTRE-SE.
SERVENTIA Corrija-se o cadastramento do feito para incluir SIMONE DAVI DE MELO no polo passivo da demanda.
INVENTÁRIO O inventário negativo não é previsto na legislação pátria, porém, é admitido pela doutrina e jurisprudência para determinados casos, como por exemplo, a demonstração dos herdeiros de que o espólio nada deixou ou deixou bens insuficientes para o pagamento das dívidas, com intuito de evitar que os bens dos herdeiros sejam atingidos, pois as dívidas do espólio não podem ultrapassar as forças da herança.
Diante da certidão de óbito de ID 160216445, declaro aberto o inventário negativo de CARMELITA PEREIRA DE JESUS, extinta em 12/11/2022.
Com fulcro no art. 617, I, do CPC, nomeio para o encargo de inventariante a herdeira E.
S.
D.
J. - CPF: *28.***.*53-87, que deverá retirar eletronicamente (imprimir) e assinar o termo de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, e anexá-lo aos autos por meio de petição.
Desde logo, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, contados da juntada do termo de compromisso devidamente assinado, para a apresentação das primeiras declarações e juntada dos seguintes documentos, independentemente de nova intimação: a) última declaração de Imposto de Renda apresentada pela falecida; b) espelho de consulta ao DETRAN/DF, comprovando a inexistência de veículo em nome da falecida; c) certidão negativa da junta comercial, comprovando a inexistência de firma individual ou empresa societária da qual a falecida seja sócia; d) certidões negativas da falecida (CPF) junto à Fazenda Pública Federal e do DF; e) certidões cíveis junto ao TJDFT e TRF 1ª Região e trabalhistas (TRT 10ª Região e TST); f) acostar certidão quanto à existência ou não de testamento(s) deixado(s) pela extinta, expedidas pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. g) relação de dívidas; h) declaração de ausência de bens a inventariar, sob as penas do art. 299, do Código Penal.
CITAÇÃO Sem prejuízo das diligências acima, cite-se a herdeira SIMONE DAVÍ DE MELO, preferencialmente por meio eletrônico, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
21/08/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
-
02/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA SILVANA PEREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA SILVANA PEREIRA em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/07/2023 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2023 00:51
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 07:40
Recebidos os autos
-
06/07/2023 07:40
Declarada incompetência
-
28/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 19:49
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:49
Outras decisões
-
29/05/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/05/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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