TJDFT - 0711075-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
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13/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:17
Outras decisões
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07/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Número do processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Após a manifestação da parte, ou transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos conclusos, considerando o bloqueio de valores realizado.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
02/04/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 20:24
Juntada de Certidão
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19/03/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:26
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/01/2024 10:30
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/01/2024 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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09/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
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30/10/2023 19:26
Expedição de Ofício.
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19/09/2023 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
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19/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711075-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
17/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:36
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/06/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2023 18:59
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de RENATO CALMON ALVES BERNARDO DA CUNHA em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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29/05/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 17:16
Recebidos os autos
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29/05/2023 17:16
Julgado procedente o pedido
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22/05/2023 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:55
Recebidos os autos
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12/05/2023 17:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/05/2023 21:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/05/2023 16:28
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 18:48
Recebidos os autos
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28/02/2023 18:48
Outras decisões
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28/02/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/02/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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