TJDFT - 0723092-07.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 15:20
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de RENE MENDES DE SOUZA REIS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS BRAGA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 08/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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14/01/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723092-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: RENE MENDES DE SOUZA REIS, GEOVANE CAMPOS BRAGA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em desfavor de RENE MENDES DE SOUZA REIS e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/12/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 20:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de RENE MENDES DE SOUZA REIS em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 21:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
23/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 20:45
Outras decisões
-
22/11/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 20:15
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 20:15
Outras decisões
-
18/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 00:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:25
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0723092-07.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME Polo passivo: RENE MENDES DE SOUZA REIS e outros CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 17:20:19.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
16/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de RENE MENDES DE SOUZA REIS em 17/07/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:54
Publicado Edital em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
18/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 15:35
Desentranhado o documento
-
18/05/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 06:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2023 19:31
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2023 19:31
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:31
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 21:01
Recebidos os autos
-
21/03/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 21:01
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS BRAGA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
01/01/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/12/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:25
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/11/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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