TJDFT - 0735096-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/06/2024 11:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
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10/06/2024 10:25
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CARDOSO em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/03/2024 12:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/09/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735096-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RITA DE CASSIA CARDOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. À Secretaria para associar os presentes autos aos autos nº 0750232-52.2023.8.17.0016.
A causa de pedir dos autos nº 0750232-52.2023.8.17.0016, em trâmite perante este juízo, se relaciona ao pagamento de diferenças de licença-prêmio convertida em pecúnia, no tocante a consideração de determinadas rubricas na base de cálculo.
O presente feito, por sua vez, diz respeito à correção monetária entre a data estabelecida para o pagamento das licenças-prêmio indenizadas e seu respectivo pagamento. É de se registrar que o ajuizamento de várias ações para a cobrança de valores oriundos da mesma relação jurídica de direito material, dos quais a parte autora, antes mesmo de iniciar a demanda, já possui prévia ciência e se vale dos mesmos documentos comprovadores para instruir o feito, contribui para os tão propalados e indesejados congestionamento e morosidade do Poder Judiciário e pode configurar conduta de má-fé da parte requerente, em violação ao artigo 5º do Código de Processo Civil – CPC, além da tentativa de burla à regra constitucional do pagamento por meio de precatórios e a sua necessária ordem cronológica, em razão de suposto fracionamento.
Dessa forma, em razão do acima exposto, os presentes autos e os autos nº 0750232-52.2023.8.17.0016 serão sentenciados em conjunto, tão logo AMBOS estejam aptos para julgamento.
Por ora, considerando que o processo nº 0750232-52.2023.8.17.0016 ainda não está apto para sentença (está na fase de recebimento da petição inicial), determino a suspensão do presente feito.
Quando AMBOS os feitos estiverem aptos para julgamento, levante-se a suspensão no presente feito e anote-se conclusão para julgamento conjunto.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
08/09/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:55
Recebidos os autos
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06/09/2023 17:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/08/2023 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/08/2023 17:33
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:18
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735096-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RITA DE CASSIA CARDOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
15/08/2023 22:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 18:30
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:30
Outras decisões
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29/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/06/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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