TJDFT - 0025061-29.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 09:42
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 23/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:19
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 21:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 21:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/11/2024 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025061-29.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EDUARDO LIRA PROPRIEDADES IMOBILIARIAS EIRELI EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") Certidão De ordem, manifeste-se o exequente acerca da petição retro.
Prazo: 5 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025061-29.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EDUARDO LIRA PROPRIEDADES IMOBILIARIAS EIRELI EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") Decisão O credor requer sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da sentença prolatada no processo n.º 0085645-87.2020.8.19.0001, em trâmite na 4ª Vara Empresarial da Comarca Central do Estado do Rio de Janeiro.
Defiro o pedido.
No mais, fica intimada a parte executada para juntar o trânsito em julgado da aludida sentença, conforme despacho de ID 163243254, sem o qual, o processo permanecerá suspenso.
Após a manifestação da executada, intime-se o exequente para manifestar-se nos termos do aludido despacho.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/02/2024 15:42
Deferido o pedido de EDUARDO LIRA PROPRIEDADES IMOBILIARIAS EIRELI - CNPJ: 10.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:54
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2024 16:35
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de EDUARDO LIRA PROPRIEDADES IMOBILIARIAS EIRELI em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:38
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/12/2023 00:36
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de EDUARDO LIRA PROPRIEDADES IMOBILIARIAS EIRELI em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025061-29.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EDUARDO LIRA PROPRIEDADES IMOBILIARIAS EIRELI EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei comunicação do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF contendo exigência de pagamento de emolumentos para o cancelamento da penhora.
Conforme decisão de ID 172306377, fica a parte executada intimada a se manifestar .
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 26 de setembro de 2023 às 21:13:57 FERNANDO SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
26/09/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025061-29.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EDUARDO LIRA PROPRIEDADES IMOBILIARIAS EIRELI EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") Decisão/ofício Tendo em vista decisão de ID 171300421, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, desconstituo a penhora que recaiu sobre o imóvel matrícula nº 115.083 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (apart-hotel nº 1611 do edifício Vision Work & Live), de propriedade de JFE2 Empreendimentos Imobiliários LTDA (certidão de matrícula no ID 156977881).
Confiro a esta decisão força de mandado/ofício para autorizar ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal o cancelamento da penhora na matrícula do bem, se inscrita, com a ressalva de que o pagamento dos emolumentos ficará a cargo da parte interessada.
Fica, ainda, intimado o exequente para manifestar-se acerca da decisão de ID 167344582.
Sem manifestação, o processo será extinto, em face superveniente do interesse processual.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:31
Deferido o pedido de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 09.***.***/0001-79 (EXECUTADO).
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de EDUARDO LIRA PROPRIEDADES IMOBILIARIAS EIRELI em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:13
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025061-29.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EDUARDO LIRA PROPRIEDADES IMOBILIARIAS EIRELI EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") Decisão A parte executada, instada a apresentar o trânsito em julgado da sentença que homologou o plano de recuperação judicial, em trâmite na 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, informou que pendem recursos contra o julgado.
O exequente por sua vez, aduz que não há prazo para "pagamento" (sic), razão pela qual requereu que o imóvel penhorado seja levado a hasta pública. É o relato.
Decido.
O objetivo da recuperação judicial é de viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor preservando suas atividades, em observância aos princípios da boa-fé e função social que dão esteio às finalidades do procedimento recuperacional.
Portanto, com o intuito de evitar prejuízos ao cumprimento do plano de recuperação, indefiro o pedido de alienação judicial requerido pelo exequente, porque para tal este Juízo não tem competência, senão o universal.
Por fim, confiro ao exequente o derradeiro prazo para se manifestar, nos termos do despacho anterior: "No mesmo prazo, com fundamento no art. 9º do CPC, deverá o exequente dizer da sua superveniente perda do interesse processual no manejo desta execução individual, uma vez que houve aprovação de plano de recuperação judicial, e o seu crédito foi habilitado no juízo universal, de modo que ocorreu a novação a que se reporta o art. 59 da Lei nº 14.112/2020." Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT -
15/08/2023 13:42
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 10:31
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 21:48
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de EDUARDO LIRA PROPRIEDADES IMOBILIARIAS EIRELI em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 06/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 14:00
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/06/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/06/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de EDUARDO LIRA PROPRIEDADES IMOBILIARIAS EIRELI em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 13:45
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 19:06
Recebidos os autos
-
20/05/2021 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 17:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2021 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de EDUARDO LIRA PROPRIEDADES IMOBILIARIAS EIRELI em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 14:56
Recebidos os autos
-
10/07/2020 10:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/06/2020 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/05/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 14:56
Expedição de Termo.
-
11/12/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 02:49
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 13:13
Recebidos os autos
-
20/11/2019 13:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/10/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 11:56
Decorrido prazo de EDUARDO LIRA PROPRIEDADES IMOBILIARIAS EIRELI em 25/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 03:17
Publicado Despacho em 18/10/2019.
-
18/10/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 15:56
Recebidos os autos
-
15/10/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/10/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 18:45
Decorrido prazo de EDUARDO LIRA PROPRIEDADES IMOBILIARIAS EIRELI em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:45
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 17/07/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 15:26
Recebidos os autos
-
09/05/2019 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/03/2019 14:13
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2019 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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