TJDFT - 0707477-34.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 21:33
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 21:33
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 21:32
Transitado em Julgado em 20/08/2023
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23/08/2023 02:36
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707477-34.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FORTAL SERVICOS E GESTAO EM MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS QI 416, CONJUNTO 1 LOTE 01/16, BLOCOS A,B,C E D SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 167342915 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Traslade-se a presente sentença para os autos dos embargos à execução de nº 0709447-69.2023.8.07.0009.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/08/2023 14:39
Recebidos os autos
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20/08/2023 14:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 16:47
Recebidos os autos
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12/07/2023 16:47
Outras decisões
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10/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/07/2023 16:13
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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30/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 22:41
Juntada de Certidão
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29/06/2023 22:37
Apensado ao processo #Oculto#
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29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
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27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS QI 416, CONJUNTO 1 LOTE 01/16, BLOCOS A,B,C E D em 26/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de FORTAL SERVICOS E GESTAO EM MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
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12/06/2023 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
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30/05/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 15:38
Recebidos os autos
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25/05/2023 15:38
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 20:15
Recebidos os autos
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18/05/2023 20:15
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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