TJDFT - 0719055-98.2022.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:36
Outras decisões
-
21/05/2024 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:53
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
03/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719055-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PACHECO CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 187951263), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, conforme requerimento de id. 187836435.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário de valor eventualmente depositado extemporaneamente em conta judicial pelo ente demandado.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
13/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
01/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:18
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719055-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PACHECO CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
15/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 22:40
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/07/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 17:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/07/2023 17:32
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de PACHECO CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 15/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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22/05/2023 19:19
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:19
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/04/2023 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 09:11
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/04/2023 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 11:52
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:17
Decorrido prazo de 3 OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CVIL E PROTESTOS DE TÍTULOS DE TAGUATINGA-DF em 28/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:24
Publicado Despacho em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 15:26
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/02/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2023 19:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/02/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 14:51
Recebidos os autos
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31/01/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/01/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 18:32
Recebidos os autos
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19/12/2022 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/12/2022 17:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/12/2022 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2022 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/12/2022 15:54
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:54
Declarada incompetência
-
16/12/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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