TJDFT - 0721930-81.2021.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0721930-81.2021.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO CUNHA MESQUITA REQUERENTE: PATRICIA CUNHA MESQUITA REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de pedido de expedição de ALVARÁ JUDICIAL para venda de imóvel em nome do interditado, cuja jurisdição (sentença de mérito) foi devidamente prestada por este Juízo em 17/06/2021 (ID 94771852), inclusive com a certificação do trânsito em julgado (ID 97505091).
Com fundamento no poder geral de cautela do Juízo, entretanto, os presentes autos mantiveram-se em tramitação quanto à definição da venda do referido bem, após a expedição dos alvarás de IDs 97721446, 100128200 e 121483799.
Passados mais de 02 (dois) anos da prolação da sentença, os autos permanecem em tramitação no aguardo da efetivação da venda do imóvel, com diversas prorrogações para a concretização da venda.
Nesse ínterim, houve o falecimento do curador, conforme petição de ID 138378778 e certidão de ID 168378779, anexadas aos autos pela advogada cadastrada nos autos, cujos poderes outorgados decaíram.
Pois bem.
Não há como manter a tramitação de um processo findo distribuído em 19/04/2021 e sentenciado em 17/06/2021, uma vez que recaem sobre o Poder Judiciário diversas responsabilidades, consubstanciadas em metas anuais estabelecidas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), entre elas a de julgar mais processos que os distribuídos e, por consequência, arquivá-los.
Ressalte-se que a substituição do curador, após definição da família enlutada, a qual este Juízo transmite as condolências, deverá ser feita em AUTOS APARTADOS, sem que haja a necessidade de continuidade de tramitação destes autos, uma vez que exaurida a jurisdição.
Ademais, após a efetivação da venda do imóvel em um futuro próximo, o valor arrecado deverá ser objeto de PRESTAÇÃO DE CONTAS que deverá também seguir em ação autônoma posto que, ao fim da análise pelo Setor de Perícias do MPDFT, serão julgadas boas ou não, por sentença de mérito, não sendo plausível a duplicidade de jurisdição quanto ao mesmo feito/distribuição.
Diante do exposto, uma vez que exaurida a jurisdição e aliado ao fato de que os pedidos incidentais (prestação de contas, alvará, autorização, etc.) são definidos em ações autônomas distribuídas por prevenção a este Juízo, bem como a constatação de que o próprio Ministério Público possui estrutura (Central de Curatelas) para os fins de contato com o(a) novo(a) curador(a) a ser nomeado em autos próprios, devem estes seguirem ao arquivo, a fim de que a estatística deste Juízo reflita realmente os processos que se encontram em tramitação.
Arquivem-se em definitivo.
Intime-se e dê-se vista.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
17/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:46
Determinado o arquivamento
-
17/08/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/08/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:56
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 15:05
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2023 15:03
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 14:10
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/06/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
29/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:05
Deferido o pedido de PATRICIA CUNHA MESQUITA - CPF: *01.***.*72-86 (REQUERENTE).
-
31/05/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
30/05/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 02:47
Decorrido prazo de PATRICIA CUNHA MESQUITA em 24/05/2023 06:00.
-
24/11/2022 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 18:13
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
21/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 19:13
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/11/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de PATRICIA CUNHA MESQUITA em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 15:09
Expedição de Alvará.
-
08/04/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:11
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
21/03/2022 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de PATRICIA CUNHA MESQUITA em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de PATRICIA CUNHA MESQUITA em 26/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
15/08/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 21:44
Expedição de Alvará.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 13:34
Recebidos os autos
-
05/08/2021 13:34
Deferido o pedido de PATRICIA CUNHA MESQUITA - CPF: *01.***.*72-86 (REQUERENTE)
-
21/07/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
21/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 21:36
Expedição de Alvará.
-
14/07/2021 16:31
Transitado em Julgado em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de PATRICIA CUNHA MESQUITA em 13/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Sentença em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
19/06/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 14:42
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
17/06/2021 20:38
Recebidos os autos
-
17/06/2021 20:38
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2021 07:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
25/05/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 09:03
Recebidos os autos
-
24/05/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
12/05/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 20:58
Recebidos os autos
-
06/05/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/05/2021 21:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 18:50
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/04/2021 19:41
Recebidos os autos
-
29/04/2021 19:41
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/04/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 13:48
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
27/04/2021 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2021 09:11
Recebidos os autos
-
27/04/2021 09:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/04/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 13:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/04/2021 16:32
Recebidos os autos
-
21/04/2021 16:32
Declarada incompetência
-
19/04/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
19/04/2021 19:16
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
19/04/2021 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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