TJDFT - 0725261-42.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 19:54
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 19:53
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIENE DOS SANTOS SILVA *95.***.*21-34 em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FLAUZIMAR REIS DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de EVALDO DA SILVA BRANDAO em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 23:17
Recebidos os autos
-
23/07/2024 23:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/07/2024 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de EVALDO DA SILVA BRANDAO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de EVALDO DA SILVA BRANDAO em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de EVALDO DA SILVA BRANDAO em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:56
Deferido o pedido de EVALDO DA SILVA BRANDAO - CPF: *05.***.*98-09 (EXEQUENTE).
-
25/05/2024 13:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/05/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:19
Deferido o pedido de EVALDO DA SILVA BRANDAO - CPF: *05.***.*98-09 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de FLAUZIMAR REIS DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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15/03/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de FLAUZIMAR REIS DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de LUCIENE DOS SANTOS SILVA *95.***.*21-34 em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 14:21
Processo Desarquivado
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07/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 17:50
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de EVALDO DA SILVA BRANDAO em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de FLAUZIMAR REIS DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:46
Decorrido prazo de LUCIENE DOS SANTOS SILVA *95.***.*21-34 em 23/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/12/2023 10:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/12/2023 03:11
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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03/12/2023 19:24
Recebidos os autos
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03/12/2023 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de EVALDO DA SILVA BRANDAO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de EVALDO DA SILVA BRANDAO em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:48
Decorrido prazo de FLAUZIMAR REIS DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:48
Decorrido prazo de FLAUZIMAR REIS DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:48
Decorrido prazo de LUCIENE DOS SANTOS SILVA *95.***.*21-34 em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:48
Decorrido prazo de LUCIENE DOS SANTOS SILVA *95.***.*21-34 em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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25/10/2023 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 13:13
Recebidos os autos
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20/10/2023 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2023 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725261-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVALDO DA SILVA BRANDAO REQUERIDO: FLAUZIMAR REIS DOS SANTOS, LUCIENE DOS SANTOS SILVA *95.***.*21-34 CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me ao endereço: SHPS, Quadra 401 Conjunto B, lote 27, Ceilândia Sul / DF, onde no dia 13/09/2023, às 16h04min, não logrei êxito em localizar o (a) destinatário (a) da ordem.
Lá estando, encontrei o Sr.
Flauzimar Reis dos Santos, portador do CPF: 830.089.001 - 78.
Ele ratificou o endereço e afirmou que a Sra.
Luciene não mora, nem nunca laborou no imóvel.
Portanto, pelo exposto acima, NÃO PROCEDI À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de LUCIENE DOS SNTOS SILVA.
Sendo assim, recolho o mandado para que sejam tomadas as providências cabíveis. -
18/09/2023 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 00:44
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 21:20
Juntada de Certidão
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06/09/2023 21:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 23:06
Recebidos os autos
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04/09/2023 23:06
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:59
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725261-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: EVALDO DA SILVA BRANDAO REQUERIDO: FLAUZIMAR REIS DOS SANTOS, LUCIENE DOS SANTOS SILVA *95.***.*21-34 DECISÃO Anote-se o trânsito em julgado nos autos 0719174-70.2023.8.07.0003 diante do flagrante desinteresse recursal, em face da distribuição de nova ação similar.
Ficam também deferidos os demais atos processuais posteriores (baixa e arquivamento).
Após, intime-se a parte autora a recolher as custas atinentes ao processo em supramencionado, porquanto a hipótese prevista abstratamente no artigo 51, § 2.º da Lei 9099/95 não ocorreu no campo dos fatos.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção deste processo.
Ceilândia/DF, 17 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/08/2023 13:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/08/2023 09:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 09/08/2022 10:11