TJDFT - 0722942-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 10:08
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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05/10/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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29/09/2023 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:39
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722942-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROSEG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA EXECUTADO: ALLIANZ SAUDE S.A.
Sentença Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requerem a respectiva homologação e consequente extinção deste feito e dos embargos a este vinculados ( nº 0703954-43.2020.8.07.0001).
Posto isso, homologo os termos do acordo que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo este processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Quanto aos embargos à execução (nº 0703954-43.2020.8.07.0001), participe ao relator da apelação interposta acerca desta sentença, enviando-lhe cópia do instrumento de acordo, ID 172701549.
Cópia desta decisão aos referidos autos.
Da cifra bloqueada, ID 167245929, transfira-se ao credor o valor de R$ 32.861,20.
O remanescente ao executado.
Oficie-se para tanto.
Os números das contas bancárias foram indicadas no ID 172701549.
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 12:50
Recebidos os autos
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22/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:50
Homologada a Transação
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21/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ALLIANZ SAUDE S.A. em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 18:47
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:11
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722942-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROSEG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA EXECUTADO: ALLIANZ SAUDE S.A.
Despacho Tendo em vista o noticiado no pedido antecedente, que seja certificado "que a parte encontra-se cadastrada para recebimento eletrônico de intimações na forma da Portaria GC 160 de 11 de outubro de 2017, alterada pela Portaria GC 140 de 17 de setembro de 2018, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 da Lei 13.105/2015, bem como o contido no PA 18613/2016", promova a Secretaria, se o caso, o devido cadastramento.
Após, ao credor acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 19:19
Recebidos os autos
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14/08/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:56
Recebidos os autos
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03/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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03/08/2023 11:32
Juntada de Petição de impugnação
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01/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
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21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ALLIANZ SAUDE S.A. em 20/07/2023 23:59.
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16/07/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:18
Recebidos os autos
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19/06/2023 16:23
Outras decisões
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02/06/2023 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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