TJDFT - 0703832-68.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 18:51
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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20/09/2023 18:50
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 18:50
Desentranhado o documento
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07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de NEI IMOVEIS, EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:47
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703832-68.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: NEI IMOVEIS, EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS EXECUTADO: THIAGO RODRIGUES VIANA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (fictamente, conforme ID 164729440), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
17/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 16:34
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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04/08/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2023 19:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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01/08/2023 19:07
Recebidos os autos
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01/08/2023 19:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/07/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/07/2023 15:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 25/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 17:47
Recebidos os autos
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24/07/2023 17:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/07/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/07/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/06/2023 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2023 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2023 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 17:30
Juntada de Certidão
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26/05/2023 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2023 17:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/05/2023 18:36
Recebidos os autos
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15/05/2023 18:36
Recebida a emenda à inicial
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12/05/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 15:34
Recebidos os autos
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08/05/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2023 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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05/05/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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