TJDFT - 0700496-98.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:29
Determinado o arquivamento
-
25/11/2024 14:29
Deferido o pedido de RICHARD VIEIRA CUNHA - CPF: *37.***.*35-04 (REQUERENTE).
-
18/11/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700496-98.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) REQUERENTE: RICHARD VIEIRA CUNHA DECISÃO A liminar de ID n. 148316681, que permitiu ao autor o depósito nos autos das parcelas do financiamento bancário, perdeu seu efeito em razão da sentença de ID n. 148316681, que julgou improcedente os pedidos.
Referida sentença transitou em julgado no ID n. 174482307.
Inobstante, não pode o Juízo desconsiderar os efeitos de quaisquer atos processuais em tão tomados em favor do autor em detrimento dos réus no curso da lide.
Ora, a antecipação dos efeitos da tutela de ID n. 148316681 também determinou a suspensão do contrato de financiamento junto ao Banco Bradesco.
Ante o exposto, ante de deferir a liberação da quantia, intime-se o réu Banco Bradesco para se manifestar sobre o pedido formulado pelo autor, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:49
Outras decisões
-
27/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:27
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 12:26
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de RICHARD VIEIRA CUNHA em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:49
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações, revogo a liminar de ID n. 148316681 e julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Declaro resolvido o mérito com fundamento no art. 487, II, do CPC.
Arcará o autor com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 85, §2º), cuja cobrança fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:20
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
12/06/2023 13:33
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/04/2023 20:32
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 09:14
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/01/2023 19:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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18/01/2023 15:47
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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