TJDFT - 0009378-66.2014.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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06/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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10/04/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 18:58
Recebidos os autos
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09/04/2024 18:58
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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08/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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27/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
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14/11/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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10/11/2023 17:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:58
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/09/2023 16:58
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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21/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/05/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
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16/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 20:49
Recebidos os autos
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07/03/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/09/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 18:38
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/05/2022 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
02/02/2022 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2022 14:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2021 23:59:59.
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15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de DEBORAH VIEIRA LACERDA em 14/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2021 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2021.
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22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009378-66.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DEBORAH VIEIRA LACERDA, NA CARA E NA CORAGEM EVENTOS LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/09/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 21:22
Recebidos os autos
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26/08/2021 21:22
Declarada incompetência
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17/08/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/08/2021 16:34
Expedição de Certidão.
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19/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2021.
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19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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17/06/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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